Revista Impressões Rebeldes

Tropa e povo em armas

No Maranhão Imperial, uma sedição estalou na década de 1830. A Setembrada, que chega ao sertão, expressou um feroz sentimento contra os portugueses e a rejeição ao recrutamento militar.

Yuri Givago Alhadef Mateus

Professor Adjunto do Departamento de História e Geografia, do Centro de Ensino Superior de Caxias (CESC), da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA). Doutor em História (PPGHIS/UFMA)

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Raissa Gabrielle Vieira Cirino

Professora adjunta do ensino básico, técnico e tecnológico no Colégio Universitário da UFMA (São Luís-MA) e professora permanente no Programa de Pós-graduação em História (PPGHIST/UEMA) e no PROFHISTÓRIA/UFMA

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Na noite do dia 12 de setembro de 1831, a capital da província do Maranhão foi tomada com a  circulação de boatos sobre uma  revolução. Às dez horas daquela noite, o presidente de província Cândido José de Araújo soube, pelo tenente do Batalhão 23, que “tropa e povo com armas” estavam ali reunidos, no Campo do Ourique, organizando uma Representação direcionada à principal autoridade provincial.

Esse documento foi entregue ao presidente de província por um grupo de pessoas somente na manhã do dia seguinte, momento em que o Conselho Presidial, instituição formada por seis conselheiros eleitos, com funções deliberativas sobre diversos assuntos do governo provincial, e o presidente de província puderam, finalmente, analisar as exigências. Intitulado Representação da Tropa e Povo debaixo de Armas, o documento afirmava que para evitar a “desintegração do Império pela influência que ainda tem nela os inimigos da Independência e da Constituição”, era imprescindível a demissão e expulsão de “portugueses ou brasileiros pela Constituição” das tropas de primeira e segunda linhas, bem como dos empregos civis da Fazenda e da Justiça. Pediam, ainda, a expulsão de religiosos do convento de Santo Antônio e das “instituições livres” da capital, além de determinados indivíduos da freguesia de Itapecuru, Itapecuru Mirim e Caxias. Ademais, exigiam que o governo da província fizesse uma busca nas casas dos “portugueses” residentes na capital à procura de armas, e impedisse o desembarque futuro de “filhos de Portugal” na província, com exceção de “industriosos e artistas”. Por fim, buscaram a garantia de que a reunião que motivou o manifesto não fosse  considerada criminosa em qualquer tempo. 

A Representação finalizou com uma lista de 254 assinaturas, entre as quais se destacavam comandantes, praças e soldados dos batalhões 20 e 23, das tropas da polícia, do comando da artilharia e de 2ª linha. Entre os abaixo-assinados aparecem representadas as  camadas menos privilegiadas da sociedade, especialmente soldados de baixa patente. Assinaturas como “Manoel de Jesus, Caetano Antônio, Ernesto José, José Alexandre, Antônio Raimundo de Jesus” estavam no meio de nomes  importantes das famílias tidas como tradicionais (Beckman, Lamaignère, Serra Freire e Coqueiro).

Já entre os setores civis, temos a assinatura de alguns representantes do grupo que se denominava como “liberal e brasileiro”: José Cândido de Moraes e Silva, Egídio de Castro Launé e Frederico Magno de Abranches. O primeiro foi consagrado como líder da reunião, uma vez que era mestre de ensino nos batalhões da cidade e reconhecido redator do periódico Farol Maranhense (1827-1831). Ele  contribuiu para difundir ideias liberais, apresentar denúncias contra o recrutamento forçado e a atuação de “portugueses” no cotidiano da província. 

A lista de exigências da Representação era extensa, mas não surpreendeu. Desde a recepção, em São Luís, das notícias sobre a abdicação de d. Pedro I e a instalação da Regência provisória, em 11 de maio de 1831, o presidente Araújo Viana buscou manter a ordem vigente diante das notícias, visto que o Maranhão já era bem conhecido pelo Poder central em razão de sua “demora” em aderir à emancipação política proposta em 1822. Em proclamação aos maranhenses, Araújo Viana afirmou que os “sucessos de grandes transcendências” vindos da Corte tinham sido encaminhados sem nenhum derramamento de sangue e sem perturbação do sossego público. Por isso, os “maranhenses tão atrozmente caluniados podem dar lições de moderação, e de generosidade ao resto do Império” (Atas do Conselho Presidial, doravante ACP, 1831, p. 321).

Porém, os votos de Araújo Viana não parecem ter surtido efeito. Ao longo do mês de maio, o presidente de província e seu Conselho passaram a lidar com diferentes petições encaminhadas por cidadãos, que solicitavam a demissão, por exemplo, de comandantes e majores dos corpos de primeira e segunda linha que não fossem brasileiros “natos”, sob o argumento de que eram “inimigos da Independência, e do Império da Liberdade do Brasil”. Ao mesmo tempo, Araújo Viana indicou observar uma inquietação popular de “mau agouro, precursora de males, que convinha precaver” (ACP, 1831, p. 323-324).

Os episódios de antilusitanismo revelam que os “nacionais” não aceitavam mais que os “lusos” permanecessem na administração de grande parte dos negócios no Maranhão. Isso fica expresso nas petições nas quais cidadãos faziam as suas demandas contra os “portugueses” presentes nas tropas militares. É importante destacar a petição como um veículo constitucional assegurado aos que tinham direitos plenos de cidadania reivindicado por meio da lei, o que não era garantido aos populares. Estes geralmente se faziam ouvir pelo ruído das ruas. Mas, na Setembrada, tanto cidadãos como populares, que não necessariamente tinham seus direitos assegurados, mobilizaram as duas formas de participar da vida pública, as petições e a revolta.

Em 13 de setembro, a reunião de tropa e povo em armas teve ares de revolução, mas, segundo o Código Criminal de 1830, deveria ser tipificado como uma sedição, definida como ajuntamento de mais de vinte pessoas, todas armadas, ou parte delas, com a finalidade de impedir a posse de empregado público nomeado competentemente ou de o privar do exercício do seu emprego. Tal sedição se valeu do direito peticional, assegurado pela Constituição de 1824, para negociar suas condições junto ao governo provincial. 

Embora a Representação tenha um teor contundente, não é fácil precisar as motivações políticas e seu alcance entre os abaixo-assinados. Assim como Mônica Dantas (2011), inferimos que a participação desses homens pode ser entendida como um aprendizado político, que não se limitaria às concepções veiculadas pela elite intelectual e política, mas também avançaria em suas próprias formulações. A situação das tropas era marcada pela violência e pela imposições contra homens de baixa renda. Some-se a isso a violência dos alistamentos militares, os baixos soldos, o atraso de pagamentos e as dificuldades de conseguir comprar seus suprimentos em uma província marcada pela circulação de moedas falsas. Formou-se um quadro crítico que tomou a defesa dos direitos individuais, previstos na Constituição de 1824 e aventados pelo Farol Maranhense (1827-1831), como argumentos fundamentais.

A momentânea vitória dos abaixo-assinados foi seguida por certa morosidade no atendimento de suas exigências, o que não passou despercebido. Após a reunião no campo do Ourique, José Cândido passou a publicizar em seu jornal diferentes notícias que referendavam uma proposta federalista, incluindo artigos do jornal O Repúblico, de autoria do reconhecido “republicano exaltado” Borges da Fonseca. Além disso, José Cândido opinou que, diante do esquecimento constante da Corte, a impressão vigente era a de que as “províncias do norte só mudaram de metrópole”. Por isso, não descartou um rompimento com o próprio Poder central sediado no Rio de Janeiro.

Ao elevar o nível da crítica às autoridades, o redator indicou que não deixaria a Representação se tornar letra morta. Em 19 de novembro de 1831, nova reunião aconteceu no campo do Ourique para exigir o cumprimento das suspensões previstas dois meses antes. Este evento ficaria conhecido como Novembrada, mas não teve o mesmo efeito do anterior. Uma emboscada de 80 granadeiros desarticulou rapidamente o grupo, que não teve alternativa a não ser debandar. Vale indicar a súplica feita pelo comandante João Raimundo Carneiro Junqueira, outrora abaixo-assinado na Setembrada, mas que, em novembro, pediu perdão ao presidente de província, em nome dos “iludidos soldados da polícia e paisanos armados que se achavam no campo do Ourique” (ACP, 1831, fl. 138). 

A despeito do desfecho em São Luís, devemos salientar que a reunião de 13 de setembro repercutiu em várias vilas no interior provincial, como em Nossa Senhora do Rosário, Itapecuru-Mirim, Guimarães e Arari. Nelas, foi observada uma dinâmica muito semelhante à da capital: armados, soldados e civis se encaminhavam na madrugada para locais abertos (geralmente as praças das vilas), de onde exigiam conversar com as autoridades. Em seguida, elaboravam suas próprias representações escritas, que também enfatizavam que “o povo maranhense e brasileiro” ali reunido era explorado e ameaçado pelos “portugueses ou brasileiros adotivos”.

Entretanto, no interior, surgiu um fator diferencial desse momento de aprendizagem política: a liderança de Antônio João Damasceno, que, segundo um relato do período, era “um homem que em Itapecuru-Mirim vivia honradamente do seu comércio; já em 1825 tinha ele sido taxado de republicano, perseguido e despojado de todos os seus bens” (O Brasileiro, n. 09, 22 de outubro de 1832). 

Damasceno chamou a atenção das autoridades, pois também apresentou as suas reivindicações apelando para a legislação imperial, mais especificamente ao artigo 112 do Código Criminal. Além disso, foi responsável por levar as reivindicações da Setembrada e da Novembrada até o interior do território por mais um ano. Em representação datada de 26 de março de 1832, Damasceno e seu grupo exigiram a demissão de Araújo Viana; o fim das “injustiças e vexações e o mau procedimento dos empregados públicos”; a absolvição dos acusados pelo envolvimento na Novembrada, e o envio de uma deputação para representar a vontade do povo em estabelecer um sistema federativo (ACP, 1832, fl. 157-160).

As exigências do interior vinham como reação ao que estava sucedendo na capital, onde o Conselho Presidial recebeu orientação do Poder central para retomar o “império da lei”, tornando nulas e sem efeito as demissões feitas anteriormente (ACP, 1832, fl. 148). 

Deste modo, passou a ocorrer uma perseguição aos “rebeldes”. Boa parte do grupo de populares debandou para o interior, encontrando refúgio nas tropas de Damasceno. Durante dez meses, o governo provincial enviou tropas para perseguir os revoltosos, que, com táticas de evasiva, o apoio da população e o conhecimento das matas, conseguiam resistir. Até que, em meados de julho de 1832, quando o bando já estava bem próximo da capital, Damasceno foi assassinado. Por sua vez, o redator José Cândido foi hostilizado pela elite política, vindo a falecer isolado no fim de 1832, após padecer de complicações provocadas por uma doença renal. Foi a capitulação da Setembrada.

Embora tenha sido um movimento complexo que integrou elite e populares, civis e militares, litoral e interior, em prol de ideais antilusitanos, “liberais e brasileiros”, republicanos e buscasse autonomia ao Poder central, a Setembrada continua, até os dias de hoje, como um capítulo desconhecido por muitos na historiografia oficial. Seja porque antecedeu a Balaiada, seja porque foi violentamente reprimida, a Setembrada aparece categorizada como um evento de menor monta no rol de revoltas provinciais. Ainda assim, a investigação sobre sua heterogeneidade social e política dentro do cenário do Maranhão oitocentista nos convida a refletir sobre como essa “sementeira” fertilizou o terreno para outras grandes revoltas rurais do Meio-norte poucos anos depois.

Bibliografia Básica

CIRINO, Raissa Gabrielle Vieira. Pela boa ordem da província e pela glória do Império – famílias, estratégias e suas tramas na administração imperial do Maranhão (c. 1750-c. 1840). Tese (Doutorado em História). Programa de Pós-graduação em História, Universidade Federal de Juiz de Fora. Juiz de Fora, 2019.

DANTAS, Mônica Duarte. Homens livres, pobres e libertos e o aprendizado da política no Império. In: DANTAS, Monica Duarte (org.). Revoltas, motins, revoluções: homens livres pobres e libertos no Brasil do século XIX. São Paulo: Alameda, 2011, p. 513-563.

MATEUS, Yuri Givago Alhadef Sampaio. A (des)ordem imperial brasileira: as lutas populares por cidadania no Maranhão no contexto de construção do Estado Nacional (1823-1841). Tese (Doutorado em História). Programa de Pós-graduação em História, Universidade Federal do Maranhão. São Luís, 2023.

Fontes Impressas

Farol Maranhense, São Luís (MA),1827-1831.

O Brasileiro, São Luís (MA), 22 out. 1832, Seção Maranhão.

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Como Citar

Yuri Givago Alhadef Mateus, Raissa Gabrielle Vieira Cirino, "Tropa e povo em armas". Impressões Rebeldes. Disponível em: https://www.historia.uff.br/impressoesrebeldes/revista/tropa-e-povo-em-armas/. Publicado em: 29 de outubro de 2026. ISSN 2764-7404

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