Glossário

Conheça alguns dos principais conceitos, tipos de documentos e termos que cercam as rebeliões em todos os tempos e lugares.

A

Alteração

a. Perturbação. “Bem vedes a alteração do Estado” (Raphael Bluteau. Vocabulario Portuguez e Latino, 1712, vol. 01, p.286)
b. Segundo Aristóteles, uma das formas da mudança, mais precisamente aquela conforme à categoria da qualidade, não se entendendo por qualidade a que é essencial a uma substância e se expressa na diferença específica, mas a que uma substância ou realidade recebe ou sofre. Em outros termos, alteração para Aristóteles, é a aquisição ou a perda de qualidades acidentais. (Nicola Abbagnano . Diocionário de Filosofia, p. 34)
c. Mudança física ou moral de alguma coisa (Luiz Maria da Silva Pinto, Diccionario da Lingua Brasileira, 1832, volume único)
 

Alvará

Documento diplomático normativo descendente; dá aos soberanos autoridade e força de lei para a confirmação de mercês, cujo efeito dure menos de ano, e dentro do qual se possa cumprir. (MEGALE, Heitor; NETO, Sílvio de Almeida Toledo (Ed.). Por minha letra e sinal: documentos do ouro do século XVII. São Paulo: Ateliê Editorial, 2006, p 130-131)

Assento

Documento diplomático testemunhal de assentamento ou comprobatório. Registro de um compromisso passado em livro próprio (códice). Se feito a partir de uma declaração, é de assentamento; se feito a partir de uma cópia certificada de um ato, é comprobatório. Na prática jurídica colonial foi usado, no sentido de termo, de contrato.

Assuada

Fazer assuada significava invadir domicílio alheio estando sujeito à grave punição “qualquer pessoa, que com ajuntamento de gente, além do que em sua casa tiver, entrar em casa de alguém para lhe fazer mal, e/ou ferir a ele, ou a outrem, que na dita casa estiver, morra morte natural.” http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/filipinas/l5p1194.htm
 

Auto

Documento diplomático testemunhal de assentamento, horizontal. Relato pormenorizado de um acontecimento com a finalidade, em geral, de conduzir um processo a uma decisão ou um infrator a uma sanção. Contém: protocolo inicial (timbre do órgão que realiza o auto); texto (nomes da[s] pessoa [s] autuada [s], motivo da autuação e, penalidade, se for o caso); protocolo final (datas tópica e cronológica, se não tiver sido designada antes, assinatura da autoridade e designação do cargo.

Aviso

Na administração colonial, ofícios nos quais os secretários de Estado transmitem a outros secretários ou a presidentes de tribunais ordens régias, expedidas em nome do soberano. Portanto, diplomas expedidos pelos ministros e secretários de Estado por ordem verbal do soberano e em seu nome, designando-se diretamente o destinatário, seja pessoa ou instituição.

B

Bernarda

a. “Revolta popular, levantamento de povo ou motim.” (Antônio Moraes. Diccionario da lingua portugueza, 1890, vol. I, p. 335.). b. “Bernardo” ou “Bernarda” usado como substantivo para se referir aos religiosos da ordem de São Bento, conforme Moraes, eram popularmente conhecidos pela “fama de estúpidos”. O sentido figurado do termo, usado como adjetivo, significa pessoa tola e irresponsável. (Idem). c. “Partido da bernarda” ou apenas “bernarda”, conforme Tobias Monteiro em História do Império – a elaboração da Independência publicado em 1927, foi o termo usado pelas tropas portuguesas, nos anos da Independência do Brasil, para se referir às rebeliões militares que foram resultado de levantes, motim ou conspiração. (Nanci Leonzo. Um motim e uma polêmica: a propósito da” Bernarda” de Francisco Inácio, 1982, p. 181). d. Bernarda ou “Maria Bernarda”, foi o movimento revolucionário popular ocorrido na cidade de Braga (Portugal) em 1862, causado por aumentos fiscais. (Dicionário Michaelis on-line. Acesso em: 11 jul. de 2020).

Bilhete

Documento não-diplomático, descendente ou horizontal, enunciativo, informativo. Em geral de Secretário (do Conselho) transmitindo uma concessão real ou solicitando alguma informação necessária à tramitação de algum processo. (MEGALE, Heitor; NETO, Sílvio de Almeida Toledo (Ed.). Por minha letra e sinal: documentos do ouro do século XVII. São Paulo: Ateliê Editorial, 2006, p 130-131)

C

Capítulo

“Capítulos” para Rafael Bluteau têm inúmeras acepções, sendo a última delas “Capítulos de acusação”. Um dos primeiros significados de “Capitulaçam”, é “condições, com que se faz qualquer cousa”. Da mesma forma “capitular” será “propor condições. Formar artigos”; e também “reduzir a capítulos sumários”.
Assim, segundo o ilustrado, praças militares capitulam fixando condições de aceitação recíproca pelas partes, médicos capitulam a enfermidade ao relatar sua essência e sintomas, ou frades quando listam as culpas de alguém. [Raphael Bluteau. Vocabulario Portuguez & Latino (1728) – volume 2, p 128-129]
Mais sumário, “capitular” aparece em Antonio de Moraes Silva (1789) [Diccionario da lingua portugueza – volume 1] como “ajustar, concertar, contratar com certas condições” (P 342), ao passo que “Capítulo” (p 343), em uma de suas definições, detalha o que parece se adequar ao caso de alguns documentos produzidos pelos rebeldes: “& Artigo de paz , ou acusação: daqui dar capítulos contra alguém, accusá-lo de vários crimes, ou culpa”.
(fonte: http://www.brasiliana.usp.br/pt-br/dicionario).
Para Evaldo Cabral de Mello, que utiliza os capítulos na luta entre mascates e a açucarocracia em seu estudo sobre as sedições pernambucanas, capítulos era também “vocábulo que designava as solicitações apresentadas à Coroa pelos três braços das Cortes, clero, nobreza e povo.”. (Fronda dos Mazombos, p 332). O vocabulário no Brasil foi reescrito por rebeldes que davam capítulos aos seus governadores, expondo queixas, acusações, pedidos e, quase sempre, ainda procuravam justificar a insurreição.

Carregação

Dá notícia de um contrato entre duas partes, com finalidade específica de descobrir mina ou buscar o ouro. O contratante fornece, no caso da ida para o sertão, tudo aquilo de que o contratado precisa; ou paga, no caso de terminada a carregação do ouro, o que cabe ao contratado. (MEGALE, Heitor; NETO, Sílvio de Almeida Toledo (Ed.). Por minha letra e sinal: documentos do ouro do século XVII. São Paulo: Ateliê Editorial, 2006, p 130-131)

Carta

Documento não-diplomático, de desenho mais ou menos oficializado, ascendente, descendente ou horizontal. Na administração colonial, trata-se de correspondência enviada ao Rei por autoridade subalterna ou súdito, diferindo-se dos requerimentos ou petições por não possuir caráter peditório. Assim, quaisquer assuntos que se quisesse expor ao Rei eram retratados por meio de carta. Pode tratar, ainda, de questões de caráter particular, em especial quando for um documento horizontal.   (MEGALE, Heitor; NETO, Sílvio de Almeida Toledo (Ed.). Por minha letra e sinal: documentos do ouro do século XVII. São Paulo: Ateliê Editorial, 2006, p 130-131)

Carta régia

Documento diplomático, dispositivo normativo, descendente. Ordem real, dirigida a uma determinada autoridade ou pessoa e iniciada pelo nome dela. É expedida imediatamente pelo soberano e por ele assinada como Rei (Rainha ou Príncipe Regente, se for o caso).

Conjuração

a. União de várias pessoas para a morte de um príncipe ou para a ruína de um Estado (Raphael Bluteau. Vocabulario Portuguez e Latino, 1712, volume 02, p.470)
b. União de pessoas que se prestaram a fé de concorrer para algum mal público contra Príncipe, Pátria. (Diccionario da língua portugueza, Antonio de Moraes e Silva,1789,  vol. 01, p.448)
c. Liga de pessoas para algum fim mal. (Luiz Maria da Silva Pinto, Diccionario da Lingua Brasileira, 1832, volume único)
 

Consulta

Documento não-diplomático, informativo, opinativo, enunciativo, ascendente. Ato pelo qual uma instituição ou indivíduo, em cumprimento de um preceito genérico ou específico da autoridade máxima (o Rei), presta assessoria em assunto determinado. Na administração colonial esse era o tipo de documento utilizado, em geral, pelo Conselho ou por Juntas cujo objetivo fosse assessorar o Rei em algum assunto específico. É, portanto, o principal documento-atribuição do Conselho Ultramarino. Na atualidade, pode ser considerado o mesmo que parecer. (MEGALE, Heitor; NETO, Sílvio de Almeida Toledo (Ed.). Por minha letra e sinal: documentos do ouro do século XVII. São Paulo: Ateliê Editorial, 2006, p 130-131)

D

Degredo

a. Na Idade Moderna, o termo degredado (etimologicamente ‘decretou um’, vem do Latim decretum) era um termo tradicional legal português usado para se referir a qualquer um que estava sujeito à restrições legais ao seu movimento, a sua fala ou ao seu trabalho. b. Forma de banir indesejáveis ou criminosos do convívio social. Esses poderiam retirar-se para lugares que lhes eram reservados, chamados coutos e homizios, normalmente lugares mal povoados e localizados em territórios fronteiriços, e também territórios coloniais. A ida para esses lugares lhes rendia o perdão do crime cometido e, além disso, gozavam de isenção de impostos e de proteção contra possíveis vinganças das pessoas ofendidas. (MARQUES, Carolina. Notas sobre o degredo no império português: a colônia americana. Revista História: Questões e Debates, v. 7, p. 252-258, 1986.)

Direitos

a. Justiça. Razão. Equidade. “Ter direito para mandar”; “Ter por si o direito numa causa, num pleito”; “Fazer alguma coisa com direito, com equidade, conforme a razão”. (Raphael Bluteau. Vocabulario Portuguez e Latino, 1712, volume 03, pág. 236)
b. O que é justo. Autoridade concedida pela Lei natural, divina e civil. (Luiz Maria da Silva Pinto, Diccionario da Lingua Brasileira, 1832, volume único)
c. Ordenamento Normativo coativo (“entre os múltiplos significados da palavra Direito, o mais estreitamente ligado à teoria do Estado ou da política é o do Direito como ordenamento normativo”); Convergência entre ordenamento jurídico e poder estatal na filosofia política moderna (“a filosofia política de Hobbes é um momento exemplar desta convergência entre ordenamento político e poder estatal”); A supremacia da lei (“convergência entre Direito e Estado, contribui para pôr em relevo, entre as várias formas que uma regra imperativa pode assumir, a forma de lei, entendendo-se por lei aquela norma geral em relação aos destinatários, que é abstrata em relação à ação prevista, mas imposta por um ato deliberado da vontade do poder dominante”); Poder legal e Poder de direito (“a mais completa e sábia teorização deste processo de identificação do Direito com a forma específica da lei, próprio do Estado Moderno, é a tipologia weberiana das diversas formas de poder legítimo que identificou na passagem das várias formas de poder tradicional … ao poder legal, onde o Direito assume sempre mais a forma da norma estabelecida, a passagem dos Estados pré-modernos para o Estado moderno representativo e administrativo”). (Norberto Bobbio. Dicionário de Política, pp. 349-352).
 
 

E

Edital

Documento oficial descendente, de convocação e/ou informativo – ordem, aviso, postura ou citação – em que a autoridade máxima ordena em matéria destinada ao conhecimento de todos, por isso fixado em lugares públicos; hoje em dia veiculada pela imprensa. (MEGALE, Heitor; NETO, Sílvio de Almeida Toledo (Ed.). Por minha letra e sinal: documentos do ouro do século XVII. São Paulo: Ateliê Editorial, 2006, p 130-131)

G

Guerra

Na lingua portuguesa a palavra ” ‘guerra’ data do século 13. Embora pareça tão distante do inglês ‘war’, partilha de sua origem: os dois termos remontam ao germânico ocidental ‘werra’, que queria dizer ‘discórdia, revolta, peleja’. Em alemão, hoje, a palavra para guerra é bem diferente, ‘Krieg’. E ‘war’ é apenas imperfeito do verbo ‘sein’ (ser): a guerra era. ” ( Sofia Mariutti. verbete “Guerra”. Nexo Jornal. )

I

Inconfidência

a. União de várias pessoas para a morte de um Príncipe, ou para a ruína de um Estado;
b. Unir-se, e darse palavra para fazer mal a alguém. (Bluteau, p. 470).

Informação

Documento diplomático, informativo, enunciativo, descanse ou horizontal, pelo qual se fornecem elementos necessários ao preparo de um parecer ou de um processo decisório, podendo conter, portanto, depoimento de testemunhas. (MEGALE, Heitor; NETO, Sílvio de Almeida Toledo (Ed.). Por minha letra e sinal: documentos do ouro do século XVII. São Paulo: Ateliê Editorial, 2006, p 130-131)

Inventário

Documento não diplomático, informativo, horizontal. Listas de uma pessoa, deixados por óbito, devidamente avaliados, para posterior partilha entre os herdeiros. (MEGALE, Heitor; NETO, Sílvio de Almeida Toledo (Ed.). Por minha letra e sinal: documentos do ouro do século XVII. São Paulo: Ateliê Editorial, 2006, p 130-131)

J

Justiça

a. Uma das quatro virtudes cardinais; consiste em dar a cada um seu prêmio e honra, ao bom, pena e castigo, ao mal. “A justiça é freio dos poderosos, proteção de pobres, amparo de viúvas, asilo de órfãos, reputação do Príncipe, muro do Império, sagrado, onde a alma se assegura da espada do supremo juiz” (Raphael Bluteau. Vocabulario Portuguez e Latino, 1712, vol. 04, p.233).
b. Em geral, a ordem das relações humanas ou a conduta de quem se ajusta a essa ordem. Podem-se distinguir dois significados principais: 1º como conformidade da conduta a uma norma, 2º como eficiência de uma norma (ou sistema de normas), entendendo-se por eficiência de uma norma certa capacidade de possibilitar as relações entre os homens. (Nicola Abbagnano . Diocionário de Filosofia, p. 593).
c. A justiça é um fim social, da mesma forma que a igualdade ou liberdade ou a democracia ou o bem-estar. Mas há uma diferença importante entre o conceito de Justiça e os outros citados. Igualdade, liberdade, etc, são termos descritivos. Embora abstratos e teóricos, podem ser definidos de tal modo que as afirmações e que se evidenciam são verificáveis, de um modo geral, pelo simples confronto com a evidência empírica… A justiça de seu lado é um conceito normativo e expressões como estas: “esta ação ou esta norma ou esta instituição é justa” ou “é justiça instituírem-se leis ficais igualitárias” representam juízos normativos e não afirmações descritivas. “Não deveríamos desviar-nos de uma expressão platônica como ‘…estamos buscando a Justiça, que é um bem muito mais precioso do que muitas barras de ouro’”. (Norberto Bobbio. Dicionário de Política, pp. 660).
 

Justificação

Documento exarado por oficiais de cartório atestando legitimidade e genuidade de algum documento. (MEGALE, Heitor; NETO, Sílvio de Almeida Toledo (Ed.). Por minha letra e sinal: documentos do ouro do século XVII. São Paulo: Ateliê Editorial, 2006, p 130-131)

L

Lesa-majestade

Nas Ordenações Filipinas (1603) prescrevia-se inúmeras circunstâncias para o crime de lesa-majestade, dentre elas traição cometida contra a pessoa do Rey, ou seu Real Estado. A punição prevista para para os condenados era “morte natural cruelmente e todos os seus bens (…) serão confiscados para a Coroa do Reino, posto que tenha filhos, ou outros alguns descendentes, ou ascendentes (…)” (Ordenações Filipinas. Edição de Cândido Mendes de Almeida, Rio de Janeiro de 1870. Livro V, título 6: Do crime de Lesa Magestade. p. 1153. http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/filipinas/l5p1153.htm.)

M

Manifesto

Documento não diplomático, informativo. Exposição dos motivos levada a público, dele se valendo os idealizadores de algum projeto, sociedade ou atividades para captar seus adeptos.

Mercê

a. Na língua portuguesa não se costuma nesta significação de salário, prêmio, remuneração, senão de graça, ou benefício, como os que Deus faz as suas criaturas ou os senhores aos seus criados. (Raphael Bluteau. Vocabulario Portuguez e Latino, 1712, vol. 05, p.431).
b. Graça, benefício, dom gratuito. “Isto é, receber por benefício, reconhecer alguma coisa, obra, ação por benfeitoria”. (Diccionario da língua portugueza, Antonio de Moraes e Silva, 1789, vol. 02, p.290)
c. Tratamento que se dá por cortesia. (Luiz Maria da Silva Pinto, Diccionario da Lingua Brasileira, 1832, volume único)
 
 

Motim

Motim vem da palavra latina motio que significa movimento De acordo com a definição dos dicionários de língua portuguesa da época, seria um levante que ganhasse grandes proporções ou uma grande aglomeração de pessoas armadas.  No contexto político, motim geralmente era curto e tinha com singularidade o fato de surpreender as autoridades locais. Era muito comum na época atribuir o conceito de motim para outros tipos de revoltas, pois, como a maioria delas, o motim era provocado por um descontentamento da população sobre alguma atitude tirânica das autoridades locais. Mas o motim em particular possui uma reivindicação central (na maioria das vezes era contra uma tributação que eles achavam abusiva). Em muito dos casos, os motins eram mal organizados, pois eram formados na base da improvisação, fazendo que em muitos dos casos fossem facilmente repelidos e controlados pelos militares. (Bluteau, Raphael. Vocabulário Portuguez e latino- volume 5; Silva, Antonio de Moraes. Diccionario de língua portugueza- volume 2)

N

Nota

Documento não diplomático informativo. Comunicação de caráter oficial emanada de altas autoridades. Exemplos de algumas notas: nota de consumo (registro simplificado de despesa efetuada, em geral, em um estabelecimento comercial); nota de culpa (documento que a autoridade é obrigada a entregar ao preso, em caso de flagrante, no prazo de 24 horas mediante recibo, que contém o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas); nota de empenho (compromisso de pagamento a ser efetuado em razão da compra de um objeto, um bem ou uma prestação de serviço), etc.

O

Ofício

Documento não-diplomático, informativo. Meio de comunicação do serviço público. Forma padronizada de comunicação escrita entre subalternos e autoridades, entre os órgãos públicos e entre estes e os particulares, em caráter oficial.

P

Parecer

Documento diplomático opinativo ou não-diplomático informativo, enunciativo, ascendente ou horizontal. É a opinião técnica sobre um ato. Nos documentos coloniais geralmente aparece no texto de uma consulta, sendo o parecer do Conselho sobre algum assunto específico, servindo de base para a tomada de decisão do Rei. (MEGALE, Heitor; NETO, Sílvio de Almeida Toledo (Ed.). Por minha letra e sinal: documentos do ouro do século XVII. São Paulo: Ateliê Editorial, 2006, p 130-131)

Paródia

Composição poética, em que para fazer zombaria de alguém, se dá um sentido ridículo aos mais graves versos de algum célebre poeta. Imitação burlesca dos versos de algum autor.

Pasquim

a. A origem do termo data de fins da Idade Média quando na Itália surgiu o costume de se colocar, ao pé da estátua de Pasquino (um artesão famoso por sua veia satírica) em Roma, bilhetes anônimos — em que se protestava ou se atacava a honra de alguém — que seriam lidos por todos na praça ao redor. b. “dito picante, posto em papel, e publicamente exposto”; pasquinadas: “todas as sátiras, piques, e pedradas que ocultamente se dão às pessoas, de que se não pode dizer mal às claras” (Raphael Bluteau, Vocabulário português e latino. Coimbra: Companhia de Jesus, 1713, p 296). c. “sátira por escrito pregada nas ruas, ou portas” (Antônio de Moraes Silva, Diccionário da língua portuguesa, vol 2, 1789, p 405). d. Na América portuguesa a designação de pasquim quando associada às rebeliões, foi muito mais ampla. Caracterizava-se ser “qualquer papel manuscrito de publicação descontínua com textos ou desenhos, independente do gênero que adota, anônimo ou sob falsa autoria, fixado em local de ampla visibilidade (mas também distribuído para leitura pública) com críticas políticas, de natureza pessoal ou não” (Luciano Figueiredo, Escritos pelas paredes. Revista do Arquivo Público Mineiro, v. 50, p. 42-61-61, 201)

Perdão

O perdão, categorizado gramaticalmente como um substantivo masculino e semanticamente como remissão de culpa, absolvição e benevolência (http://www.priberam.pt/DLPO/perd%C3%A3o) era bem mais que isso no século XVIII. O perdão deve ser analisado antes como um verbo; uma ação inexoravelmente relacionada à figura de um monarca.

O perdão era uma “regalia suprema do soberano”( DISCURSO Histórico e Político sobre a sublevação que nas Minas houve no ano de 1720, p.177-178.).

Aquele que pune é o mesmo que perdoa, autoridade máxima, concedidas ao rei e aos príncipes. Destes, se espera amor a seus vassalos, mas acima de tudo, justiça. No entanto, não só de justiça e amor sobrevive a imponência do rei. O perdão  afinal, se constitui como legitimação do poder e da autoridade régia (DISCURSO Histórico e Político sobre a sublevação que nas Minas houve no ano de 1720, p.177-178.). A figura clemente da realeza conferia a sua alteza a imagem de justiceiro (e mesmo de pai) tão cara ao mantimento do poder real e de sua legitimidade junto á seus súditos (Souza, Alexandre Rodrigues de. “A rebelde do sertão: Maria da Cruz e o motim de 1736.” Varia Historia 29.50 (2013): p.472).

Sendo assim a noção de articulação do rei à imagem de Deus poderia se fazer presente a partir do paradoxo entre a benevolência e a justiça aplicada. Em alguns casos, conferia-se o perdão coletivo como em revoltas ou motins e, assim, verificava-se o regresso a harmonia perdida e o reestabelecimento da ordem. Vale ressaltar ainda que o perdão, atributo da governabilidade, era exercido de forma variável, uma vez que existiam crimes ditos imperdoáveis como a bruxaria e o infanticídio (DAVIS, Natalie Zemon. Histórias de perdão e seus narradores na França do século XVI, p.116-124).

Petição

Documento diplomático informativo, ascendente. Instrumento pelo qual se solicita algo à autoridade pública, sem certeza legal ou sem segurança quanto ao despacho favorável. Difere do requerimento, que é amparado por texto legal. (MEGALE, Heitor; NETO, Sílvio de Almeida Toledo (Ed.). Por minha letra e sinal: documentos do ouro do século XVII. São Paulo: Ateliê Editorial, 2006, p 130-131)

Povo

a. Uma das primeiras e mais conhecidas afirmações do conceito político de Povo está muito ligada ao Estado Romano, até mesmo na fórmula que o define. De fato, o único modo conhecido de definição da respublica romanorum está na fórmula dominante Senatus populusque romanus que exprimia, nessa aproximação não disjuntiva, os dois componentes fundamentais e permanentes da civitas romana: o Senado, núcleo de famílias gentilícias originárias, representadas pelos paires, e o Povo, ou grupo “dêmico” progressivamente integrado e urbanizado que passou a fazer parte do Estado com a queda de monarquia. (Norberto Bobbio. Dicionário de Política, pp. 986).
b. Comunidade humana caracterizada pela vontade cios indivíduos que a compõem de viver sob a mesma ordenação jurídica. O elemento geográfico não é suficiente para caracterizar o conceito de Povo; como dizia Cícero “Povo não é uma aglomeração qualquer de homens, reunidos de qualquer maneira, mas uma aglomeração de gente associada pelo consentimento ao mesmo direito e por comunhão de interesses”… Portanto, ao Povo contrapõe-se a plebe , que é o conjunto das pessoas que, mesmo vivendo com o Povo, participam da mesma ordenação jurídica. Por outro lado, o conceito de Povo distingue-se do de nação porque este contém um conjunto de elementos necessitantes que se somam a noção de destino comum, ao qual os indivíduos não podem subtrair-se legitimamente. (Nicola Abbagnano . Diocionário de Filosofia, p. 783).
c. Moradores de uma cidade, vila ou lugar; povo miúdo, a plebe, o vulgo, gente baixa de qualquer povoação, cidade, vila; nação, gente. (Raphael Bluteau. Vocabulario Portuguez e Latino, 1712, vol. 06, p.661).
 

Prelo

É palavra latina: a imprensa. Imprensa de imprimir livros.

Príncipe

a. Deriva-se de Princeps, que vale o mesmo que Primum caput. Primeira cabeça. Antigamente Princeps era o título, que unicamente se dava ao Imperador de Roma, e neste sentido se toma Princeps nos títulos do Digestos. Daí se chamaram Príncipes geralmente os Reis, e particularmente os Senhores de alguns Estados e Províncias, os quais não reconhecem superior… Segundo a mais comum aceitação Príncipe que dizer Senhor assinalado que domina e senhoreia certa província. (Raphael Bluteau. Vocabulario Portuguez e Latino, 1712, vol. 06, p.744).
b. O filho d’el Rei, que lhe há de suceder. O Senhor D. Afonso V “foi o primeiro filho herdeiro dos Reis destes Reinos, que se chamou Príncipe, porque até ele todos os outros se chamavam Itantes primogênitos herdeiros”. (Diccionario da língua portugueza, Antonio de Moraes e Silva, 1789, vol. 02, p.504).
c. O filho do Rei. Título de alguns soberanos. (Luiz Maria da Silva Pinto, Diccionario da Lingua Brasileira, 1832, volume único)
 

Processo de Limpeza de Sangue

Processo criado pelo Santo Ofício com o nome de Habilitatio de genere et moribus. Era exigido para quem se candidatasse às ordens sacras ou a determinadas funções públicas, com a finalidade de apurar a ascendência, a ver se havia antepassados mouros, judeus ou de outra infecta nação, ou que exercessem profissão mecânica. (MEGALE, Heitor; NETO, Sílvio de Almeida Toledo (Ed.). Por minha letra e sinal: documentos do ouro do século XVII. São Paulo: Ateliê Editorial, 2006, p 130-131)

Provisão

Documento diplomático dispositivo de correspondência, descendente, pelo qual a autoridade competente confere a alguém mercê, que se traduz por um cargo, uma dignidade, um ofício ou autorização para o exercício de sua profissão. (MEGALE, Heitor; NETO, Sílvio de Almeida Toledo (Ed.). Por minha letra e sinal: documentos do ouro do século XVII. São Paulo: Ateliê Editorial, 2006, p 130-131)

R

Ratificação

Confirmação do que já está feito. Confirmar alguém ou que tem dito, ou feito, ou o que outrem tem feito, ou dito por ele.

Rebelão

O homem que não obedece à razão, obstinado, e que sempre faz o contrário do que se quer dele.

Rebelde

Aquele que se levantou contra seu Príncipe legítimo. (Bluteau)

Rebelião

a. Levantamento de um ou muitos vassalos contra o seu senhor. (Raphael Bluteau. Vocabulario Portuguez e Latino, 1712, vol. 06, p.744).
b. Rebelar-se. Faltar na fé e obediência devida ao seu soberano. (Diccionario da língua portugueza, Antonio de Moraes e Silva, 1789, vol. 02, p.559).
 

Reduções

Diferente nome pelas quais eram chamadas as missões jesuíticas que tinham por principal objetivo a expansão da fé católica, a catequização. a. Ato de pregação da fé e cultivo da vinda do senhor, santificação das almas formalmente pela graça habitual, de forma eficiente. b. Missão de homens apostólicos, e pregadores evangélicos, que o Papa, os Bispos e os Gerais das religiões mandam para a conversão dos hereges, e dos gentios, ou para a instrução dos povos. (Raphael Bluteau. Vocabulario Portuguez e Latino, 1712, volume 05 pp. 511-512) c. Aldeamentos indígenas nos quais era feita a catequização, onde o ato missionário era colocado em prática.

Regimento

Documento diplomático normativo descendente, em que a autoridade manifesta sua vontade, por conjunto de normas disciplinadoras, regedoras, estabelecendo direitos e obrigações e determinando finalidades. (MEGALE, Heitor; NETO, Sílvio de Almeida Toledo (Ed.). Por minha letra e sinal: documentos do ouro do século XVII. São Paulo: Ateliê Editorial, 2006, p 130-131)

Registro

Documento não-diplomático testemunhal de assentamento. Trata-se de lançamento em livro próprio, sob rubrica e cota, de um documento, de um objeto ou de um bem imóvel devidamente identificado e descrito para efeito de direitos. (MEGALE, Heitor; NETO, Sílvio de Almeida Toledo (Ed.). Por minha letra e sinal: documentos do ouro do século XVII. São Paulo: Ateliê Editorial, 2006, p 130-131)

Representação

Documento diplomático informativo ascendente, em que prejudicados em algum direito, por si mesmos ou por intermédio de pessoa mais qualificada, reclamam junto à autoridade máxima, buscando solução favorável. (MEGALE, Heitor; NETO, Sílvio de Almeida Toledo (Ed.). Por minha letra e sinal: documentos do ouro do século XVII. São Paulo: Ateliê Editorial, 2006, p 130-131)

República

1.” Em 1644, referindo-se aos «corpos políticos», o padre António Vieira (1608-1697) esclareceu que «sejam de governo monárquico ou de qualquer outro», os «entendo geralmente debaixo do nome comum de república» (Vieira, 1644 (1959), vol. I, 241). Este uso do termo república para aludir a qualquer comunidade política, independentemente da sua forma de governo, era geral desde o século XV. No entanto, a «república» não era uma designação neutral. Levou a encarar a comunidade política assim referida de um ponto de vista específico: o da administração da coisa pública, ou o do bem comum, por contraste com o bem particular de um indivíduo ou grupo. A influência de Aristóteles, Cícero e de outros autores clássicos e humanistas é clara (ver por exemplo Beja, 1965 (1525)). «República» serviu também para caracterizar qualquer grupo cujos membros partilhassem certos interesses ou uma natureza comum. Daí expressões como «república das letras» (= o meio literário).”
2.” República ocorre também em documentos anteriores ao século XVIII num outro sentido mais particular, para caracterizar os povos enquanto fonte do poder soberano. Esta tendência é clara no âmbito de correntes escolásticas tomistas, muito influentes na cultura das elites da monarquia portuguesa nos séculos XVI e XVII. Em 1644, na Justa Aclamação do Sereníssimo Rei de Portugal D. João IV, Francisco Velasco de Gouveia (1580-1659), professor da Universidade de Coimbra, alegou que «o poder régio dos reis está nos Povos, e Repúblicas, e delas o receberam imediatamente» (citado em Torgal, vol. II, 25-26).”
3. “No entanto, «república» podia também ser utilizada para caracterizar uma forma de governo, diferente do monárquico, desde logo por ser exercido por muitos indivíduos. Mas mesmo sob este aspecto, é importante referir que o governo republicano não pressupunha apenas uma justaposição de indivíduos com direito a determinar o governo, mas um povo com as características necessárias à constituição de uma unidade ordenada com um fim – o bem comum. Em 1679, numa obra que seria reeditada em 1751 e 1759, D. Luís de Meneses, 3.º conde da Ericeira (1632-1690), revelou que os fidalgos portugueses revoltados em 1640 contra o governo de Madrid haviam pensado «formar uma república, trazendo por exemplo Veneza, Génova e Holanda, onde sendo as utilidades comuns e os ricos iguais, se conserva a união incontrastável». Simplesmente, havia uma dificuldade: o «defeito que os portugueses padecem na dificuldade da união, sentindo ordinariamente mais que a desgraça própria a fortuna alheira, desconcerto que totalmente destrói todos os fins de uma república» (Ericeira, 1945 (1679-1710), vol. I, 101-102). O governo republicano em Portugal estaria portanto comprometido pelo carácter atribuído aos portugueses (propensão à inveja e rivalidade), o qual seria incompatível com a unidade e coesão necessárias aos «fins de uma república».”
(fonte – Ramos, Rui. “República–republicanos.” Ler História 55 (2008): 155-168. https://journals.openedition.org/lerhistoria/2278 )

Requerimento

Documento diplomático informativo ascendente. Instrumento que serve para solicitar algo a uma autoridade pública e que, ao contrário da petição, está baseado em atos legais ou em jurisprudência. (MEGALE, Heitor; NETO, Sílvio de Almeida Toledo (Ed.). Por minha letra e sinal: documentos do ouro do século XVII. São Paulo: Ateliê Editorial, 2006, p 130-131)

Revolução

a. “Tempos revoltosos. Revoltas e perturbações na República”; “revolução de esfera ou astro que se restitui ao ponto donde principiou seu movimento”;“Revolução no estado. Mudança na forma de governo”, são algumas das definições presentes em Raphael Bluteau. Vocabulario Portuguez e Latino, 1712, vol. 07, p.319.
b. A Revolução é a tentativa, acompanhada do uso da violência, de derrubar as autoridades políticas existentes e de as substituir, a fim de efetuar profundas mudanças nas relações políticas, no ordenamento jurídico-constitucional e na esfera sócio-econômica. A revolução se distingue da rebelião ou revolta, porque esta se limita geralmente a uma área geográfica circunscrita, é, o mais das vezes, isentas de motivações ideológicas, não propugna a subversão total da ordem constituída, mas o retorno aos princípios originários que regulavam as relações entre as autoridades políticas e os cidadãos, e visa à satisfação imediata das reivindicações políticas e econômicas. A rebelião pode, portanto, ser acalmada tanto com a substituição de algumas das personalidades políticas, como por meio de concessões econômicas. A Revolução se distingue do golpe de Estado, porque este se configura apenas como uma tentativa de substituição das autoridades políticas existentes dentro do quadro institucional, sem nada ou quase nada mudar dos mecanismos políticos e sócio-econômicos. (Norberto Bobbio. Dicionário de Política, pp. 986).
c. Violenta e rápida destruição de um regime político, ou mudança radical de qualquer situação cultural. (Nicola Abbagnano . Diocionário de Filosofia, p. 858).
 

S

Sedição

a. levantamento do povo contra a autoridade del-Rey ou dos Magistrados. As sedições populares são arriscadas, por violentas, porém são fáceis de sossegar, ou as reprime o temor ou as consome a clemência. É de grande dano permitir que criem raízes e assegurem seu princípio, porque são como as ribeiras, que quanto mais correm, mais crescem. (Raphael Bluteau. Vocabulario Portuguez e Latino, 1712, vol. 07, p.544).
b. Alteração popular, rebelião contra o poder legítimo, contra o Governo; revolta, união, bando contra o Chefe, motim. (Diccionario da língua portugueza, Antonio de Moraes e Silva, 1789, vol. 02, p.677).
 

Soberano

a. Independente. Príncipe soberano. O que não depende de outra potência humana. (Raphael Bluteau. Vocabulario Portuguez e Latino, 1712, vol. 07, p.670).
b. Soberania. Em sentido lato, o conceito político-jurídico de Soberania indica o poder de mando de última instância, numa sociedade política e, consequentemente, a diferença entre esta e as demais associações humanas em cuja organização não se encontra este poder supremo, exclusivo e não derivado. Este conceito está, pois, intimamente ligado ao de poder político: de fato a Soberania pretende ser a racionalização jurídica do poder, no sentido da transformação da força em poder legítimo, do poder de fato em poder de direito. Obviamente, são diferentes as formas de caracterização da Soberania, de acordo com as diferentes formas de organização do poder que ocorreram na história humana: em todas elas é possível sempre identificar uma autoridade suprema, mesmo que, na prática, esta autoridade se explicite ou venha a ser exercida de modos bastante diferentes. (Norberto Bobbio. Dicionário de Política, pp. 1179).
 

Soneto

Composição poética de quatorze versos rimados, dois quartetos e dois tercetos. Para Raphael Bluteau o soneto é a obra mais dificultosa da poesia, pelas regras, que na composição dela se hão de observar com rigorosa exação, e até com escrúpulo. Um soneto não há ter mais um conceito e em cada quarto verso dos primeiros se há de concluir sentido perfeito, e dos seis derradeiros, a cada três se há de fazer também cláusula; nestes seis versos há de estar a sustância do Soneto. Pode ter comparações, semelhanças, perguntas, respostas e servem para tudo, para louvar e vituperar, persuadir, controlar, animar e para tudo o que servem.

T

Terço

é a organização fundamental do exército português, no reino e colônias, durante os século XVII e boa parte do século XVIII. Os terços, também chamados troços na documentação de época, eram compostos por um número de soldados que dificilmente ultrapassava a casa de um milhar. Durante a presença holandesa no nordeste ( 1630-1654) esse número foi ampliado por conta da grande mobilização de homens para combater o invasor, retornando-se ao número anterior após a expulsão dos batavos. Cada terço era comandando por um tinha como autoridade máxima o mestre de campo, secundado por sargentos, furriéis (um posto intermediário), cabos de esquadra e os praças.
O modelo adotado em Portugal tem forte influência nos tercios, introduzidos na Espanha pelo capitão Gonçalo de Córdova no final do século XV. A nomenclatura viria da adaptação feita pelo militar das falanges de piqueiros (lanceiros) suíços, compostas cada uma de 6 a 8 mil homens. Um terço (1/3) desse número equivalia a cerca de 2500 homens, número considerado ideal para uma formação militar. Essa fração consagrou o termo Terço para essa unidade militar. Esses homens eram divididos por 10 companhias de 250 homens cada, que por sua vez eram fracionadas em 10 esquadras compostas, cada uma, por 25 homens. Como dissemos, essa era a formação ideal, mas não a praticada durante essa época. ( cf Puntoni, Pedro. A Guerra dos Bárbaros. Povos Indígenas e a Colonização do Sertão Nordeste do Brasil, 1650-1720. SP, Edusp/Fapesp/Hucitec,2002 ( estudos Históricos;44, p182)
No Brasil, sua composição também variava bastante. O desejável é que fosse integralmente composto por homens brancos mas, na América portuguesa, era algo muito difícil de ser conseguido. E como havia uma grande incerteza quanto a quem cabia a remuneração desses terços – às Câmaras ou à Fazenda Régia – o que se via era um permanente processo de esvaziamento das tropas, não raro tendo que se recorrer ao recrutamento forçado de elementos considerados indesejáveis pela ordem social, como prisioneiros, pessoas sem ocupação fixa ou qualquer um que não tivesse algum tipo de impedimento legal, dentro de uma sociedade centrada em privilégios estamentais.
Na Bahia, capital da colônia, havia uma peculiaridade:  a divisão entre o terço “velho”, criado em 1626, logo na sequência da retomada de Salvador dos holandeses, e o terço “novo”, criado em 1631. Não enxergamos nenhuma diferenciação entre um e outro na documentação analisada, excetuando-se a revolta de 1728, quando o vice-rei D. Vasco Fernandes César de Meneses, interessado em incriminar o mestre de campo do terço Velho, João de Araújo e Azevedo, seu desafeto por causa de questões da governança, fez questão de responsabilizá-lo pela rebelião dos soldados, não tecendo em nenhum momento comentário desabonador ao mestre de campo do terço Novo,  João dos Santos Ala, embora soldados de seu terço tenham aderido entusiasticamente à revolta . Tal interesse numa diferenciação, que não é secundada pelas fontes contemporâneas, robustece uma interpretação de que essa divisão entre terço Velho e terço Novo , embora existente, fosse muito mais importante para confirmar as acusações do vice-rei do que a sua adoção no dia a dia da capital colonial.

Termo

Documento diplomático testemunhal de assentamento. Declaração escrita em processo ou em livro próprio, registrando um ato administrativo, contratual, de ajuste ou uma vontade. Suas variações mais frequentes são: termo de abertura, de acordo, de encerramento, de juntada, de visita, etc.

Testamento

Documento diplomático testemunhal horizontal, notarial. Ato pelo qual alguém dispõe, para depois da morte, de seus bens ou de parte deles, como expressão de última vontade. (MEGALE, Heitor; NETO, Sílvio de Almeida Toledo (Ed.). Por minha letra e sinal: documentos do ouro do século XVII. São Paulo: Ateliê Editorial, 2006, p 130-131)

Tirania

a. Império ou domínio ilegítimo, usurpado ou cruel e violento. (Raphael Bluteau. Vocabulario Portuguez e Latino, 1712, vol. 08, p.339).
b. Ação desumana, cruel e injusta. (Diccionario da língua portugueza, Antonio de Moraes e Silva, 1789, vol. 02, p.818).
c. Tal como as ditaduras modernas, as tiranias gregas nasciam, geralmente, das crises e da desagregação de uma democracia ou de um regime político tradicional, no qual surgia a ampliação do interessa e da participação política. Tal como o ditador moderno, o tirano não era um monarca legítimo, mas sim o chefe de uma facção política, que impunha com a força o próprio poder a todos os outros partidos. Da mesma forma que os ditadores modernos, os tiranos exerciam um comando arbitrário e ilimitado, recorrendo amplamente a instrumentos coercitivos. Com o tempo, todavia, o conceito de tirania transformou-se, afastando-se em parte do seu sentido originário e dando maior ênfase à maneira cada vez mais exclusiva de exercer o poder. (Norberto Bobbio. Dicionário de Política, pp. 371).
d. Forma de governo em que o arbítrio de uma ou várias pessoas representa a lei. O conceito de Tirania foi elaborado pelos gregos, juntamente com o de constituição livre. (Nicola Abbagnano . Diocionário de Filosofia, p. 959).
 

Tratado

tractádo, tratádo, trautádo. a. “Dissertação, lançada em papel sobre alguna (alguma) matéria. Tractatus”. b. “O papel que contém os artigos, & condiçoens (condições), em que se tem convivido. Pactum.” (Raphael Bluteau. Vocabulario Portuguez e Latino, 1728, volume 08, p.257) c. Coleção de artigos, ou convenção entre Nações, sobre paz, aliança, comércio, liga, divisão de fronteiras etc. (Diccionario da língua portugueza, Antonio de Moraes e Silva,1789,  vol. 02, p801 & Luiz Maria da Silva Pinto, Diccionario da Lingua Brasileira, 1832, volume único). d. Ainda segundo Bluteau, é possível considerar que “tratado” possa definir-se como “pacto” e/ou “acordo” (Sérgio Pádua. Considerações sobre a etologia de Bluteau in: Revista Letras) – o que denota um tom mais informal ao mesmo. Do latim: tractatus ou pactus, forma de acordo entre duas partes a fim de regularizar-se algo previamente estabelecido.

Tributos

a. Contribuição geral de um Estado, que paga a algum príncipe em virtude do tratado que fez com ele, certa quantia de dinheiro ou outra coisa; ou contribuição pessoal, que os Príncipes cobram de seus vassalos para os dispêndios da Coroa… “Os tributos hão de ser como as velas, devem levar o navio e segurá-lo, não afundá-lo com o peso”.  (Raphael Bluteau. Vocabulario Portuguez e Latino, 1712, vol. 08, p.281).
b. Taxa, imposto para suprir as necessidades públicas. (Luiz Maria da Silva Pinto, Diccionario da Lingua Brasileira, 1832, volume único)
 
 

V

Vassalos

a. Esta palavra que hoje é sinônimo de súdito, antigamente era título honorífico, que a Crônica del-Rei D. Pedro diz, que no seu tempo se não costumava ser vassalo senão filho, neto ou bisneto de fidalgo de linhagem. Em escrituras antigas de franceses, alemães e outras nações da Europa, se acha esta palavra alatinada, e é opinião comum, que Vassalos se deriva de Vassus, que antigamente queria dizer servo ou doméstico do príncipe e algum dia tem significado Conde ou Assessor em Tribunais de Justiça. (Raphael Bluteau. Vocabulario Portuguez e Latino, 1712, vol. 08, p.372).
b. Antigamente os Infantes, Condes e Ricos homens eram os Vassalos del Rei, que dele recebiam terras e quantias para servirem por si, e com suas mesadas, e companhas; os filhos destes Grandes e Senhores também eram vassalos, e acontiados por el-Rei, sendo-lhes enviada a carta de quantia logo, que nasciam, mas estes acontiados eram menos graduados que os Vassalos Grandes ou Maiores. (Diccionario da língua portugueza, Antonio de Moraes e Silva, 1789, vol. 02, p.834).
 
 

Vexação

Perseguição, mau trato, trabalho que se dá a uma pessoa. Diz se particularmente dos demandistas, que com pleitos injustos e trapaças avexam as partes e de uns Régulos, que com tiranias maltratam a província e perseguem o paisano. (Raphael Bluteau. Vocabulario Portuguez e Latino, 1712, vol. 08, p.461).

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