Arquivo Público Mineiro, Códice 13, fls. 22, S. C. S. G.
Descontentes com a instalação das Casas de Fundição, a expulsão dos clérigos de Minas, as reformas na organização militar e os impostos cobrados para calçamento de ruas, entrada de escravos e sustento da Companhia dos Dragões, além da cobrança do quinto, os moradores de Vila Rica se rebelam. Um grupo de amotinados foi apelidado de “mascarados” por perturbar o “sossego público” sempre vestido dessa forma, e era visto pelas autoridades como perigoso e promotor da violência.
“(…) tornando estes insolentes a aparecer, lhes atirem e os matem, por serem perturbadores do sossego público e inquietadores do Povo (…)”
“(…) se lhes dará um prêmio de cem oitavas a todo aquele que constar que matou algum mascarado (…)”
“(…) e para que venha a notícia de todos, o mando publicar a som de caixas e se registrará nos Livros da Secretaria deste Governo e nos mais que tocar.”
Não há preocupação em amenizar a visão negativa que se tem sobre o grupo de revoltosos chamado de “mascarados” pelo governador. Ele enfatiza que matar qualquer membro deste grupo não seria crime e, pelo contrário, quem o fizesse receberia uma recompensa e reconhecimento do governo, e seu feito seria registrado nos documentos oficiais.
“mascarados”
“inquietadores do Povo”
“perturbadores do sossego público”
Moradores de Vila Rica, ou qualquer pessoa que capturar um mascarado
Arquivo Público Mineiro, Códice 13, fls. 22, S. C. S. G.
CARVALHO, Feu de. Ementário da História de Minas; Felipe dos Santos na sedição de Vila Rica, 1720. Belo Horizonte: Edições Históricas, [s.d.], p 135 e 136.
Conde D. Pedro de Almeida, Array, , "ORDEM DO GOVERNADOR AUTORIZANDO EXECUÇÃO SUMÁRIA DE MASCARADOS". Impressões Rebeldes. Disponível em: https://www.historia.uff.br/impressoesrebeldes/documento/ordem-do-governador-autorizando-execucao-sumaria-de-mascarados/. Publicado em: 31 de maio de 2022.