Instituto Histórico Geográfico Brasileiro (IHGB). Arquivo 1.1.25. Cópias extraídas do Arquivo do Conselho Ultramarino (1718-1720). f 225-231v.
O Conselho Ultramarino elabora um parecer sobre um motim de soldados ocorrido no Rio de Janeiro em 1717. Os conselheiros descrevem a insubordinação castrense, na qual se libertaram da cadeia um cabo, feriram o Ouvidor em sua casa e ainda atacaram um escravizado de um Desembargador. Os amotinados exigiram o perdão geral, que foi concedido pelo Governador que então governava a capitania. Os autores discorrem sobre a invalidade desse perdão, que só pode ser concedido pelo Rei e indicam as medidas a serem tomadas para punir os responsáveis. Argumentam que na origem da crise que levou ao motim está a prática, condenável, de os soldados comprarem gêneros de abastecimento para revendê-los.
“(...) o excesso com que se houveram os soldados do terço do mestre de campo Manoel de Freitas da Fonseca, (...) em irem tirar da cadeia um cabo de esquadra que nela estava preso (...)”
“ (...) publicando que sem perdão geral se não haviam de [se] recolher (...)”
“(...) que Vossa Majestade não é servido aprovar o perdão que o governador defunto deu (...)”
“(...) logo tire devassa do caso, pronunciando e prendendo os cabeças e principais motores, os mais culpados até o número de dez (...)"
"(...) não só por este caso sucedido no Rio de Janeiro mas por outros muitos que tem acontecido nas mais conquistas, têm mostrado a experiência o muito que tem sido prejudicial ao serviço de Vossa Majestade e ao sossego do bem comum dos seus vassalos o irem às praças públicas e mais lugares a comprarem os sargentos e soldados dos terços que as guarnecem, não só para si mas para seus oficiais e outras pessoas, os mantimentos e mais usuais (...)"
“(...) na forma com que fez a prisão do cabo de esquadra, lançando-lhe um cão de fila para a conseguir”
"(...) se se mandar tirar devassa deste caso, logo que se tiver notícias disso, deserte todo o terço para as Minas e para os mais sertões do Brasil, e se encham as entradas de bandoleiros que infestem e roubem os caminhantes (...)"
“(...) foram movidos mais do ímpeto e furor da cólera que de malícia ou desobediência premeditada (...)”
Por se tratar de uma consulta, em que membros do Conselho Ultramarino, opinam sobre o ocorrido e aconselham o Rei para que decida há julgamentos variados. Na argumentação, sustentam a invalidade do perdão concedido pelo Governador anterior, mas procuram equilibrar a necessidade de justiça e disciplina para os amotinados com os riscos que podem decorrer de uma punição muito severa. Os autores argumentam com base em concepções políticas e jurídicas típicas do Antigo Regime, como a garantia da ordem, do bem comum e do respeito às leis do reino.
“sossego do bem comum”
“obediência às leis”
“serviço de Vossa Majestade”
“perdão geral”
"perpétuo silêncio”
Motim de Soldados na cidade do Rio de Janeiro (1717)
Instituto Histórico Geográfico Brasileiro (IHGB). Arquivo 1.1.25. Cópias extraídas do Arquivo do Conselho Ultramarino (1718-1720). f 225-231v.
João Telles da Silva (a. Teles), Antônio Rodrigues da Costa ( a. Costa), José de Carvalho e Abreu (a. Abreu), José Gomes de Azevedo (a. Azevedo), Alexandre da Silva Correa (a. Silva), João de Souza (a. Souza), Manoel Fernandes Varges (a. Varges), João Pedro de Lemos (a. Lemos), Luis de Mello da Silva (a. Mello), , , "Conselho Ultramarino debate um motim de soldados". Impressões Rebeldes. Disponível em: https://www.historia.uff.br/impressoesrebeldes/documento/conselho-ultramarino-debate-um-motim-de-soldados/. Publicado em: 19 de junho de 2025.