Biblioteca Nacional. DOCUMENTOS HISTÓRICOS, Consultas do Conselho Ultramarino, Bahia (1695-1696; 1724-1732). Rio de Janeiro: Gráfica TUPY Limitada 1950. Vol. XC. Pp. 178-196.
Os soldados do Terço de Salvador se encontravam insatisfeitos com o regime de patrulhas em determinadas áreas da cidade e a forma despótica como o Ouvidor Geral do Crime André Lobato Lobo os tratava. Como resposta, se levantaram em revolta, contestando assim o poder político colonial e colocando a segurança da cidade de Salvador em risco. Ao fim da revolta, após ter concedido o perdão e depois o revogado, ambas as vezes sem autorização régia, o Vice-Rei Vasco Fernandes César de Menezes precisou prestar explicações à Sua Majestade, que recebeu auxílio do Conselho Ultramarino sobre a forma como devia proceder.
“(…) as primeiras causas desta sublevação foram a impunidade com que sempre ficaram no Brasil os mais réus de semelhante delito, e a falta de disciplina com que se achavam as tropas da Bahia. ”
“(…) jamais se viu causa de sublevação mais insolente e escandalosa (…)”
“Sendo também mui útil para o serviço de Vossa Majestade que o castigo fosse a tempo que os olhos daqueles moradores se achavam ainda cheios de horror daquele delito, pois só assim se consegue bem o primeiro e mais útil fim do castigo que é o exemplo.”
“O Mestre ele Campo João de Araújo de Azevedo se fêz nesta ocasião digno de maior castigo não só pela frouxidão com que obrou em todo o tempo da sublevação, sem embargo de ser um gênio ardente e ativo, mas pela formal desobediência que cometeu (…) fez que seja natural todo o juízo que contra êle se forme neste caso (…)”
“E é muito para admirar que nas sentenças que se deram contra os réus se não diga uma palavra contra o perdão, que não é possível que eles deixassem de alegar em sua defesa, de que se deve pedir conta aos juizes (…)”
“(…) enganados debaixo da fé pública, pertencendo a honra do príncipe guardá-la até aos inimigos (…) porquanto se os moradores do Brasil se persuadirem totalmente que debaixo do perdão concedido é lícito o poder prendê-los e justiça-los no caso que naqueles povos (o que Deus não permita) suceda algum tumulto, não poderão os Governadores sossegá-lo senão por meio da força (…)”
“(…) estes soldados se não amotinaram sem algum tácito, quando não fosse expresso consentimento dos seus oficiais (…)”
“Sou servido se ponha perpétuo silêncio a respeito do motim, indulto, devassa, sentenças e execuções feitas, e que tudo o que se alterou por causa do dito indulto seja reposto no estado em que antes se achava (…)”
Neste documento, os membros do Conselho Ultramarino português deliberam sobre a conduta duvidosa do vice-rei durante a revolta dos Terços de Salvador. Apesar de tecerem fortes críticas a ele, não deixam de condenar a ação dos revoltosos, nem de relacionar o ocorrido com apontadas falhas na justiça brasileira no que tange à conduta militar.
“romperam na última desordem”
“senhor das munições de guerra”
“serviço de Vossa Majestade”
“os sentenciem militarmente”
“lesa-Majestade”
“exacranda sublevação”
“cabeças e motores da sedição”
“extorquido por capitulação dos sediciosos”
“decoro do sagrado (sic) da Majestade”
“formal assuada na forma da lei”
“temerário e escandaloso motim”
Motim de soldados dos terços de Salvador (1728)
Biblioteca Nacional. DOCUMENTOS HISTÓRICOS, Consultas do Conselho Ultramarino, Bahia (1695-1696; 1724-1732). Rio de Janeiro: Gráfica TUPY Limitada 1950. Vol. XC. Pp. 178-196.
Conselho Ultramarino , Array, , "PARECER DO CONSELHO ULTRAMARINO E DECISÃO RÉGIA SOBRE A REVOLTA DOS TERÇOS DE SALVADOR". Impressões Rebeldes. Disponível em: https://www.historia.uff.br/impressoesrebeldes/documento/parecer-do-conselho-ultramarino-e-decisao-regia-sobre-a-revolta-dos-tercos-de-salvador/. Publicado em: 31 de maio de 2022.