Alvará de Perdão Concedido a Dona Maria da Cruz, Viúva. In: Botelho, Angela V., e Anastasia, Carla Maria J.. D. Maria Da Cruz e a sedição de 1736. Belo Horizonte: Autêntica, 2012., p 133-134.
No processo de repressão aos rebeldes de 1736 no sertão de Minas Gerais, na região do São Francisco, D. Maria da Cruz é implicada, considerada uma das líderes do movimento e presa pelas autoridades régias. Sofre uma devassa e é condenada a pagar cem mil réis e ao degredo para a África sem poder retornar às suas terras no sertão. Três anos depois recebe o perdão del Rei.
“(…)me reprezentar na petição retro escrita que sendo preza e sequestrada pela culpa que rezultara da devassa que se tirara do levantamento do povo do Ryo de São Francisco(…)”
“(…); outrosy se achava a suplicante impossibilitada a satisfazer a sua pecuniária, não só pelo sequestro que se fizera de seus bens, mas tãobem pelos descaminhos que tiverão com a sua prizão, tanto assim que nas minas chegara a viver de esmolas, e no Ryo de Janeiro a socorrera o bispo, e nesta cidade seu genro, o coronel Domingos Martins Pereira, ao que acrescião os muitos trabalhos que ela tinha padecido na rigorosa e dilatada prisão; me pedia pelas Divinas Chagas de Cristo Senhor Nosso, e sua Sagrada morte , e paixão”(…)
“(…)qual neste santo dia costumava perdoar maiores penas, e condenações, lhe perdoasse tãobem livremente a do referido degredo, e proibição de tomar ao Cítio das Pedras, em que morava, e monorar-lhe outrossy a pena pecuniária (…)”
“(…)visto pedir esta Graça no Santo tempo das Endoenças, e ter pago mais quarenta mil reis para as despezas, e emquanto a restituição as suas fazendas, que uze dos meyos ordinários, pelos respectivos assima declarados (…)”
D. João argumenta que já perdoara crimes maiores nesse santo dia das Endoenças, e que D. Maria da Cruz já havia pago uma vultuosa quantia para as despesas de sua prisão e chegara mesmo a viver de esmola. Assim a referida Ré, tinha padecido na rigorosa e dilatada prisão, apelando ao Rei pelas Divinas Chagas de Cristo Senhor Nosso, e sua Sagrada morte.
“Carta de Perdão"
“costumava a perdoar maiores penas”
“perdoar-lhe o dito degredo”
“muitos trabalhos que ela tinha padecido”
"chegara a viver de esmolas”
Alvará de Perdão - parte 1
Alvará de Perdão - parte 2
Alvará de Perdão - parte 3
Dom João, Rei de Portugal e Algarves
Rei / Rei/RainhaCorregedores, Provedores, Ouvidores, Juizes e Senhores do Reino
Alvará de Perdão Concedido a Dona Maria da Cruz, Viúva. In: Botelho, Angela V., e Anastasia, Carla Maria J.. D. Maria Da Cruz e a sedição de 1736. Belo Horizonte: Autêntica, 2012., p 133-134.
Fagundes, Giselle e Martins, Nahílson, Alvará de Perdão concedido a Dona Maria da Cruz, Viúva. Montes Claros, s.e. 2006, p 59-60.
Dom João, Rei de Portugal e Algarves, Array, Array, "O REI D. JOÃO PERDOA A REBELDE MARIA DA CRUZ". Impressões Rebeldes. Disponível em: https://www.historia.uff.br/impressoesrebeldes/documento/o-rei-d-joao-perdoa-a-rebelde-maria-da-cruz/. Publicado em: 31 de maio de 2022.