DOCUMENTO 38, APEJE, Manuscritos, Série D.I. -16, fls. 1-2v.
O Brasil, especialmente a região Nordeste (como as capitanias mencionadas no documento: Pernambuco, Rio Grande, Alagoas, Bahia) vive um período conturbado devido aos atos revolucionários ocorridos ao longo do ano de 1817. Para controlar a situação, o rei publica instruções às autoridades sobre como proceder na busca e punição severa dos revoltosos.
“Sendo-me presente o horrível atentado contra a minha Real Soberania e suprema autoridade (…)”
“(…) uns malévolos, indignos do nome português (…)”
“(…) tendo aterrorizado o povo com assassinatos e conduzindo a tropa ainda incerta de seus projetos, surpreenderam as autoridades por mim estabelecidas e se apoderaram da Administração Pública, passando a erigir um monstruoso governo (…)”
“(…) devendo Eu fazer castigar com a severidade das leis a crimes tão enormes e nunca vistos entre os meus vassalos.”
“(…) passareis à cidade da Bahia, aonde chamareis também à voz as mais devassas e processos que aí houver, e renovando as diligências e perguntas que forem necessárias ao conhecimento da verdade, sentenciareis sumariamente em relação aos réus que nos sobreditos horrorosos delitos forem culpados (…)”
“(…) expedireis todas as ordens que vos parecem convenientes, encarregando-se o governador de as auxiliar, como lhe determino em Carta, que a este fim lhe vai dirigida.”
O Rei dá instruções sobre como proceder nas devassas enquanto critica a ação revolucionária, uma afronta à unidade do seu governo. Ordena que as punições sejam rigorosas para todos por ter havido crime de Lesa Majestade, independente da condição dos réus (militar, eclesiástico). Exige que as provas do processo a partir das novas devassas atendam ao Direito Natural e que as penas sejam impostas conforme todo o rigor disponível nas leis.
“horrível atentado“
“minha Real Soberania e suprema autoridade”
“indignos do nome português”
“devendo Eu fazer castigar”
“procedais a tirar nova devassa”
“conforme o Direito Natural”
“Lesa Majestade”
“Mesa da Consciência e Ordens”
“Conselho e Governo Revolucionário”
“Real Presença”
"reino do brasil"
“Fisco Real”
Revolução Pernambucana de 1817
DOCUMENTO 38, APEJE, Manuscritos, Série D.I. -16, fls. 1-2v.
Memorial do dia seguinte: a Revolução de 1817 em documentos da época. Organizadores Evaldo Costa, Hildo Leal da Rosa, Débora Cavalcantes. Recife: Arquivo Público Estadual; Cepe, 2018. P.P 137-41.
Rei Dom João VI, , Array, "INSTRUÇÕES DE DOM JOÃO VI PARA DEVASSA E SENTENÇAS CONTRA REBELDES EM PERNAMBUCO". Impressões Rebeldes. Disponível em: https://www.historia.uff.br/impressoesrebeldes/documento/instrucoes-de-dom-joao-vi-para-devassa-e-sentencas-contra-rebeldes-em-pernambuco/. Publicado em: 31 de maio de 2022.