Biblioteca Pública Eborense, cód CXV -2 - 11. a.f. 77. Cópia no Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB)
Os líderes da Revolta de Beckman redigem um documento a respeito da expulsão dos padres da Companhia de Jesus, em 1684, do Maranhão, sancionado no Senado da Cãmara, em que apontam as tiranias dos jesuítas. Ao longo do “decreto”, os rebeldes têm como objetivo afirmar que o “povo” não está satisfeito com as intervenções dos padres em seu cotidiano. Apesar de demonstrar respeito, chamando os jesuítas de “Vossas Paternidades”, os líderes reclamam do abuso de autoridade dos mesmos. Além disso, há um tom de ameaça presente no documento, caso os indesejados membros da Companhia de Jesus retornem a São Luís. Acompanha o documento, um atestado de que os padres de São Luís tomaram ciência do pedido de expulsão, através dos Tabeliões da cidade, os quais levaram a carta até eles. A reação dos padres, foi prometer que não tinham pretensão de retornar, e que iriam partir em breve.
“(...) tem já expulsado a Vossas Paternidades dela três vezes com esta (...) e farão presentes ao Príncipe Nosso Senhor”
“(...) pois nunca Vossas Paternidades com o espiritual quiseram ser contentes sem terem um e outro poder: antes procuraram governar tudo, e terem os moradores sujeitos, como de administração, fazendo-se poderosos e temidos com seu suor, perseguindo-os com demandas injustas(...)”
“E assim lhes pedem todos pelas chagas de Jesus Cristo, se vão, e acabem de já partir, e que nem por si, nem por outrem, intentem vir mais a este Estado, para nos não perturbarem nossa quietação (...)”
“(...) nos termos presentes já nos consideramos livres, e com Vossas Paternidades, cativos e desamparados (...)”
“(...) protestam de não incorrerem em excomunhão alguma, nem em desobediência a seu Príncipe”
"(...) lhe intimamos o protesto atrás, e lho lemos todo de verbo ad verbo, e outrossim os notificamos para que até 24 deste presente mês estivessem prestes para se embarcarem; ao que deram por resposta todos que em quanto ao protesto que em nenhum tempo por sua vontade nem teve pensamento tinham de voltar para este Estado (...)"
Discurso denuncia a tirania dos jesuítas, demonstrada pela tentativa destes de barrar a escravidão indígena no Maranhão. A aversão aos jesuítas aparece principalmente como consequência da lei e provisão de abril de 1680 que defendia os índios. Os revoltosos consideravam um desrespeito à liberdade dos colonos tentar proteger os nativos do cativeiro. Fazendo isso, a Companhia de Jesus estaria limitando a fonte básica de mão de obra que movimentava a produção local, visto que o Maranhão tinha um acesso limitado à mão de obra advinda do tráfico africano. Os autores do documento, tentavam ainda demonstrar que a expulsão era legítima pois estava sendo feita em consonância com a vontade de D. Pedro II, príncipe de Portugal. Desse modo, se consideravam leais à coroa, e tentavam demonstrar que a revolta não era um crime, já que acatava os desejos do soberano.
“Vossas Paternidades”
"Sua Alteza"
"Povo"
"Cativos e desamparados"
"Cristos da terra"
"vexações que o povo padece"
"pelas chagas de Jesus Cristo"
Biblioteca Pública Eborense, cód CXV -2 - 11. a.f. 77. Cópia no Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB)
COUTINHO, Milson. A revolta de Béquimão. 2. ed. São Luís, Instituto Geia, 2004. p. 211-213.