Documentos Históricos, volume 68, pp.49-59. Documentos Históricos, volume 68, pp.49-59.
Após anos de tentativa de combate ao quilombo dos Palmares, que já era conhecido pelas autoridades portuguesas desde o começo do século XVII, já em 1682 o número de negros havia sido significantemente reduzido e era necessário um parecer real sobre como proceder para extinguir de vez com os mocambos.
“(…) sucedendo maior a sua resistência na capitania de Pernambuco se travou em demanda deles tão crua peleja que durando há muitos anos ainda hoje não estão reduzidos todos (…)”
“(…) ordeno e recomendo muito a redução dos ditos negros fugidos pelo meio das armas, persistindo sempre os soldados na campanha e convidando os moradores com a razão de seus interesses que deem toda a ajuda puderem para se acabar de todo essa tão grande causa de sua perturbação (…)”
“Todos os negros ou mulatos que antes de irem por qualquer causa aos palmares eram livres o serão igualmente depois de tomados por força ou por vontade a minha obediência e bem assim o serão todos os que descenderem de moradores livres. Pela mesma razão serão cativos todos aqueles que o eram antes (…)”
“Tanto os que forem cativos como os que se mostrarem livres não poderão ficar no Estado do Brasil.”
“(…) serão levadas as cabeças dos dois principais conspiradores que forem condenados à morte ao lugar do delito aonde serão levantadas em postes altos e públicos que possam ser de todos vistas e se não poderá tirar até que o tempo as consuma para que sirva este exemplo não somente de satisfação à culpa mas de horror aos mais que não atrevam a cometer outros semelhantes.”
Neste documento, o príncipe regente auxilia Antônio de Souza de Menezes, que assumiria o cargo de governador-geral do Brasil dali a dois meses, sobre como proceder acerca dos processos de cativeiro, castigo ou liberdade relacionados aos negros que fossem capturados dos Palmares. Sua Alteza faz questão de apontar a necessidade de incursões constantes aos Palmares, inclusive de grupos de pessoas voluntárias, para que a ameaça seja erradicada o mais rápido possível. Resolve manter a condição que os negros tinham antes dos Palmares, estendendo-a aos filhos lá nascidos (livres se mantém livres, o mesmo vale para os cativos). Demonstrando temor com a possibilidade de novas fugas ou sublevações, incluindo em seus receios as crianças nascidas nos Palmares que podem ter herdado naturalmente uma tendência rebelde dos pais, determina que todos os negros resgatados dos mocambos devam sair do Estado do Brasil, mesmo aqueles que retornarem à condição de cativos, ficando ao seu senhor a responsabilidade de deportá-los sob pena de serem entregues à tutela do Estado. Também determina a decapitação de dois líderes, para que isso possa servir de exemplo a todos que considerarem se aventurar em fuga, e que seja tirada uma devassa para investigar tamanho crime de traição.
“negros dos Palmares”
"vassalos do Estado do Brasil"
“negros fugidos”
“condenou a servidão perpétua”
“com pena de açoites e galés”
Documentos Históricos, volume 68, pp.49-59. Documentos Históricos, volume 68, pp.49-59.
GOMES, Flávio (Org.). MOCAMBOS DE PALMARES: histórias e fontes (séculos XVI-XIX). Rio de Janeiro: 7letras, 2010. Pp. 251-5.
Príncipe regente Dom Pedro de Portugal, , Array, "ALVARÁ DO PRÍNCIPE SOBRE LIBERDADE, CATIVEIRO E CASTIGO DOS NEGROS DE PALMARES". Impressões Rebeldes. Disponível em: https://www.historia.uff.br/impressoesrebeldes/documento/alvara-do-principe-sobre-liberdade-cativeiro-e-castigo-dos-negros-de-palmares/. Publicado em: 31 de maio de 2022.