Arquivo Público Mineiro, Códice 1ª, S.C.S.G. fs.70-v
Descontentes com a instalação das Casas de Fundição, a expulsão dos clérigos de Minas, as reformas na organização militar e os impostos cobrados para calçamento de ruas, entrada de escravos e sustento da Companhia dos Dragões, além da cobrança do quinto, os moradores de Vila Rica se rebelam. A punição dada aos revoltosos, mais especificamente a pena de morte atribuída a um dos líderes da Revolta, Filipe dos Santos, é reflexo do que havia sido publicado sobre o tema no século anterior em regimentos de ouvidores que mesmo sendo de outros estados, também se aplicavam a Minas.
“nos casos dos crimes de escravos e índios tereis alçada em todas as penas (…) e dareis a execução, sem apelação ou agravo.”;
“Nos casos dos peões brancos (…) é posta pena até cinco anos de degredo, (…) havendo de ser condenados em pena vil, como açoites, ou baraço e pregão, ou em caso que provado mereça pela Lei morte natural ou civil, ou cortamento de membro, (…) poreis a sentença, e se dará a execução sem apelação nem agravo (…)”
É provada a jurisdição para aplicar determinadas penas a escravos, índios e brancos livres. Pelo bem da justiça, a pena pode ser até de corte de membro ou morte, sem a necessidade de apelação nem agravo.
"crimes de escravos e índios"
"açoites"
"malfeitores"
"provedor da fazenda"
“peões brancos livres”
“baraço e pregão”
“mereça pela Lei morte natural ou civil”
"relação da Bahia"
Desconhecida
Arquivo Público Mineiro, Códice 1ª, S.C.S.G. fs.70-v
CARVALHO, Feu de. Ementário da História de Minas; Felipe dos Santos na sedição de Vila Rica, 1720. Belo Horizonte: Edições Históricas, [s.d.], p. 212 e 213.
Sem Nome, "REGIMENTOS DOS OUVIDORES DO RIO DE JANEIRO SOBRE SENTENÇAS DE PENA DE MORTE". Impressões Rebeldes. Disponível em: https://www.historia.uff.br/impressoesrebeldes/documento/regimentos-dos-ouvidores-do-rio-de-janeiro-sobre-sentencas-de-pena-de-morte/. Publicado em: 31 de maio de 2022.