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Regimentos dos Ouvidores do Rio de Janeiro (1699) [fragmentos]

Resumo

Descontentes com a instalação das Casas de Fundição, a expulsão dos clérigos de Minas, as reformas na organização militar e os impostos cobrados para calçamento de ruas, entrada de escravos e sustento da Companhia dos Dragões, além da cobrança do quinto, os moradores de Vila Rica se rebelam. A punição dada aos revoltosos, mais especificamente a pena de morte atribuída a um dos líderes da Revolta, Filipe dos Santos, é reflexo do que havia sido publicado sobre o tema no século anterior em regimentos de ouvidores que mesmo sendo de outros estados, também se aplicavam a Minas.

Artifícios da Narrativa

É provada a jurisdição para aplicar determinadas penas  a escravos, índios e brancos livres. Pelo bem da justiça, a pena pode ser até de corte de membro ou morte, sem a necessidade de apelação nem agravo.

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Informações

Documento possui 2 páginas

Revolta relacionada ao documento

Revolta de Vila Rica

Local/Data do Documento

Rio de Janeiro 11 de mar. 1699

Autoria

Desconhecida

Referência do documento original

Arquivo Público Mineiro, Códice 1ª, S.C.S.G. fs.70-v

Referência do documento reproduzido

CARVALHO, Feu de. Ementário da História de Minas; Felipe dos Santos na sedição de Vila Rica, 1720. Belo Horizonte: Edições Históricas, [s.d.], p. 212 e 213.

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