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O Scriptorium | Administração

Normas e diretrizes do Scriptorium


Art.1: O Scriptorium – Laboratório de Estudos Medievais e Ibéricos, sediado na Universidade Federal Fluminense – UFF, congrega professores e/ou pesquisadores locais e de outras universidades e demais centros de pesquisa no Brasil e no exterior, que desenvolvem atividades relacionadas à pesquisa, ensino e extensão no campo dos estudos medievais.

Art. 2: São objetivos do Scriptorium:

Contribuir para o desenvolvimento científico de estudos medievais no Brasil por meio de projetos científicos de pesquisa que integrem pesquisadores de diferentes níveis de formação.

Garantir a formação de jovens pesquisadores abrindo possibilidades de iniciação científica e aperfeiçoamento, como também de participação de pós-graduandos, mormente doutorandos em momentos diferentes de sua formação.

Promover a divulgação e circulação de conhecimentos através da organização de eventos, como Colóquios, simpósios, congressos etc..

Incentivar a produção de textos científicos e didáticos na área de História Medieval.

Desenvolver ações diversas para atualizar e reciclar docentes de História, focalizando questões de História Medieval.

Art. 3: A estrutura organizacional do Scriptorium é composta por:

I – Coordenação;
II – Conselho deliberativo;
III – Grupos de trabalho;
IV – Secretaria.

Art. 4: Os pesquisadores do Scriptorium agrupam-se nas seguintes categorias:

I – Pesquisadores estatutários: doutores em História, cadastrados no Scriptorium de forma permanente, com projetos registrados no Scriptorium;
II – Pesquisadores colaboradores: pesquisadores do Brasil e do exterior que desenvolvem colaboração acadêmica com o Scriptorium em diferentes níveis;
III – Pesquisadores pós-graduandos: estudantes cadastrados junto ao Scriptorium, desenvolvendo pesquisas em nível de pós-graduação (Mestrado ou Doutorado);
IV – Pesquisadores de iniciação científica: estudantes graduandos, cadastrados no Scriptorium e desenvolvendo pesquisa em diferentes modalidades.

Art. 5: A coordenação do Scriptorium será exercida por pesquisador efetivo do mesmo, eleito pelo Conselho Deliberativo para mandato de quatro anos, permitida a recondução.

Parágrafo único: O Conselho Deliberativo elegerá também um vice-coordenador, seguindo o mesmo processo estabelecido no caput deste artigo, que substituirá o coordenador em casos de necessidade.

Art. 6: Caberá ao Coordenador:

I – Convocar e presidir o Conselho Deliberativo;
II – Encarregar-se da gestão administrativa e acadêmica do Scriptorium;
III – Representar o Scriptorium perante a UFF, outras universidades, agências de fomento e demais instituições que com ele mantenham contato.

Art. 7: O Conselho Deliberativo será composto por todos os pesquisadores efetivos do Scriptorium.

§ 1° - O Conselho Deliberativo é a instância máxima de decisão do Scriptorium, a ele cabendo avaliar e aprovar:

a) As atividades a serem desenvolvidas no âmbito do Scriptorium em cada ano;
b) O calendário anual de atividades do Scriptorium;
c) Os convênios e quaisquer colaborações acadêmicas que envolvam o Scriptorium;
d) As publicações que venham a portar a chancela do Scriptorium;
e) A utilização, em qualquer atividade, da logomarca do Scriptorium;
f) Os projetos de pesquisa e similares desenvolvidos no âmbito do Scriptorium;
g) A criação de núcleos de trabalho, em quaisquer das suas modalidades;
h) O cadastramento, recadastramento e exclusão de membros do Scriptorium;
i) O ingresso de novos membros no próprio Conselho, bem como a exclusão de membros do mesmo;
j) Eventuais alterações destes Estatutos.

§ 2° - As decisões do Conselho Deliberativo, inclusive no que se refere ao disposto no Art. 5 quanto à eleição do Coordenador, serão tomadas por maioria simples, excetuando-se os seguintes casos, para os quais se exigirá o quorum de dois terços do número total de membros do Conselho:

a) Ingresso de membros no Conselho;
b) Exclusão de membros do Conselho;
c) Alteração dos Estatutos do Scriptorium.

Art. 8: Os grupos de trabalho consistem na reunião de pesquisadores do Scriptorium, nas suas diversas categorias, para a atuação em pesquisas e estudos diversos. Distinguem-se duas modalidades:

I – Grupos de pesquisa: grupos destinados ao desenvolvimento de projetos de pesquisas no âmbito dos estudos medievais;
II – Grupos de estudo: grupos destinados à reflexão e debate de temas relacionados aos estudos medievais.

§1° - Cada grupo de pesquisa deverá ser coordenado, exclusivamente, por um pesquisador efetivo do Scriptorium, devendo sua criação ser proposta ao Conselho Deliberativo pelo futuro coordenador.
§2° - Cada grupo de estudos deverá ser coordenado por um pesquisador do Scriptorium, exigindo-se a titulação mínima de mestre ou a condição de doutorando para o exercício da mesma; a criação do referido grupo deverá ser proposta ao Conselho Deliberativo pelo futuro coordenador.

Art. 9: A Secretaria do Scriptorium responderá pelas tarefas de caráter burocrático do Scriptorium, cabendo à mesma a organização e manutenção em boas condições de utilização das salas, arquivos, biblioteca, equipamentos e materiais de consumo do mesmo.