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Termo de Assento a respeito do governo da capitania do Grão-Pará

Resumo

Denúncias de autoridades da capitania do Grão-Pará contra religiosos de diversas ordens que estariam cometendo diversos tipos de transgressões como furto de bens das igrejas, desvio de recursos e estimular indígenas a abandonarem os aldeamentos, comprometendo o povoamento das faixas de fronteiras disputadas com a Espanha em 1757. O documento reúne informações para um futuro julgamento dos infratores e recomenda a expulsão para o reino dos religiosos, dentre eles alguns especificamente nomeados, que cometessem delitos. As infrações vão desde protestos por meio de cartas até roubos de animais e ferramentas das aldeias e obras de igrejas.

Artifícios da Narrativa

Ao informar sobre delitos cometidos pelos religiosos, o Secretário de Estado destaca o descumprimento das Ordens Régias por parte dos padres e enfatiza o caráter abominável de suas atitudes. As violações narradas no documento sempre estão acompanhadas de um juízo negativo sobre elas, o que afirma o compromisso das autoridades em repreendê-las em nome da Coroa e pelo bem dela.

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Informações

Documento possui 2 páginas

Local/Data do Documento

Belém
13 de jun. 1757

Autoria

Francisco Xavier Mendonça Furtado

Governador da Capitania /

Pascoal de Abranches Madeira Fernandes

Desembargador Auditor Geral da gente da guerra /

Miguel de Bulhões e Sousa

Bispo /

João Ignacio de Britto e Abreu

Juiz de fora /

Referência do documento original

CADERNO EM QUE SE ACHAM TRASLADADOS VÁRIOS TERMOS DE ASSENTOS QUE SE TOMARAM A RESPEITO DO GOVERNO DO ESTADO. Belém do Pará, 1756-59. Códice 11, s.fl. Biblioteca Oliveira Lima, Universidade Católica, Washington, D. C. (EUA).

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Como Citar

5569, 5571, 2663, 5911, "Denúncia das sedições cometidas por jesuítas e frades em aldeamentos no Pará". Impressões Rebeldes. Disponível em: https://www.historia.uff.br/impressoesrebeldes/documento/denuncia-das-sedicoes-cometidas-por-jesuitas-e-frades-em-aldeamentos-no-para/. Publicado em: 11 de julho de 2024.

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