Lisboa. Arquivo Histórico Militar. PT/AHM/DIV/2/01/01/33
Diploma emitido pelo soberano de Portugal estabelece a aplicação da pena de morte para segmentos populares (“qualidades”) que cometessem crimes atrozes nas Capitanias de Paraíba e Pernambuco. A decisão de permitir o uso da pena capital, medida extrema numa monarquia cristã, atende à recomendação do Conselho Ultramarino. No Brasil, foi inspirada no que já existia no Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, onde a pena capital foi implantada como punição de episódios similares. O documento reflete um endurecimento da repressão em resposta à ocorrência de “crimes atrozes”, dentre os quais levantes e rebeliões. Esta provisão regulamenta em mínimos detalhes as jurisdições e os trâmites judiciais a cargo das autoridades da justiça local.
“ [...] para se atalharem muitas desordens e delitos que frequentemente sucedem na capitania de Pernambuco e Paraíba cometidos pelos índios, bastardos, carijós, mulatos e negros, que eu fosse servido para terror e emenda deles permitir que se punissem naquelas partes os delinquentes de crimes atrozes com pena de morte [...]”
“[...] para que vendo aqueles Povos o castigo se contivessem com este exemplo de obrarem semelhantes absurdos;”
“[...] cujas causas se sentenciarão na Casa da Câmara, na qual presidirá o Governador assentado em cadeira, na cabeceira da mesa em bancos de espaldas (havendo-os) os Ministros adjuntos ficando à mão direita do dito Governador nas referidas juntas, o Ouvidor de Pernambuco, e à esquerda o da Paraíba,”
“[...] e nesta forma mando que esta provisão se cumpra inteiramente [...]”
Como autoridade máxima, responsável pela execução da justiça entre os súditos, o soberano demonstra sua presença para aplacar inquietações ordenando e autorizando os seus oficiais para o uso da pena capital. O Rei demonstra seu poder nos termos do maior rigor, qualidade desejada para um bom Príncipe.
"desordens e delitos"
"delinquentes de crimes atrozes"
"Povos"
"última pena"
"delinquentes"
Lisboa. Arquivo Histórico Militar. PT/AHM/DIV/2/01/01/33
Trata-se de uma Provisão com valor de Carta Régia conforme indicado.
2430, "PROVISÃO DO REI AUTORIZANDO O USO DA PENA DE MORTE CONTRA ÍNDIOS, BASTARDOS, CARIJÓS, MULATOS E NEGROS". Impressões Rebeldes. Disponível em: https://www.historia.uff.br/impressoesrebeldes/documento/provisao-do-rei-autorizando-o-uso-da-pena-de-morte-contra-indios-bastardos-carijos-mulatos-e-negros/. Publicado em: 25 de abril de 2024.