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Provisão régia estabelece a pena de morte para os delitos cometidos na capitania de Pernambuco e Paraíba pelos índios, bastardos, carichos, mulatos e negros

Resumo

Diploma emitido pelo soberano de Portugal estabelece a aplicação da pena de morte para segmentos populares (“qualidades”) que cometessem crimes atrozes nas Capitanias de Paraíba e Pernambuco. A decisão de permitir o uso da pena capital, medida extrema numa monarquia cristã, atende à recomendação do Conselho Ultramarino. No Brasil, foi inspirada no que já existia no Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, onde a pena capital foi implantada como punição de episódios similares. O documento reflete um endurecimento  da repressão em resposta à ocorrência de “crimes atrozes”, dentre os quais levantes e rebeliões.  Esta provisão regulamenta em mínimos detalhes as jurisdições e os trâmites judiciais a cargo das autoridades da justiça local.

Artifícios da Narrativa

Como autoridade máxima, responsável pela execução da justiça entre os súditos, o soberano demonstra sua presença para aplacar inquietações ordenando e autorizando os seus oficiais para o uso da pena capital. O Rei demonstra seu poder nos termos do maior rigor, qualidade desejada para um bom Príncipe.

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Informações

Documento possui 2 páginas

Local/Data do Documento

Lisboa
20 de out. 1735

Autoria

Dom João V

Rei/Rainha

Autoria da transcrição

Caio Feitosa estudante de graduação em História pela Universidade Federal Fluminense. Revisão: Luciano Figueiredo

Referência do documento original

Lisboa. Arquivo Histórico Militar. PT/AHM/DIV/2/01/01/33

Observações

Trata-se de uma Provisão com valor de Carta Régia conforme indicado.

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Como Citar

2430, "PROVISÃO DO REI AUTORIZANDO O USO DA PENA DE MORTE CONTRA ÍNDIOS, BASTARDOS, CARIJÓS, MULATOS E NEGROS". Impressões Rebeldes. Disponível em: https://www.historia.uff.br/impressoesrebeldes/documento/provisao-do-rei-autorizando-o-uso-da-pena-de-morte-contra-indios-bastardos-carijos-mulatos-e-negros/. Publicado em: 25 de abril de 2024.

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