Revoltas

Revolta de moradores contra os jesuítas (1609)

Capitania de São Vicente (1534 – 1709)Vila de Piratininga

Início / fim

setembro de 1609 / novembro de 1611

Data aproximada

O ano de 1609 foi marcado pela promulgação da primeira lei efetiva sobre a administração indígena, o que suscitou protestos por parte dos colonos de São Paulo. Em 30 de julho de 1609, a primeira lei é instituída e determinava a liberdade de todo índio. Esse fato gerou descontentamento entre os colonos, uma vez que a mão-de-obra escravizada predominante na capitania era a indígena. Já os jesuítas defendiam a liberdade indígena com o objetivo final da catequese e aldeamento dos nativos. Diante dos tumultos, em 1611, outra lei é promulgada. Ela mantinha a condição dos indígenas de liberdade, mas excetuava aqueles que resistissem à catequese, o que é conhecido como guerra justa.

Em 30 de julho de 1609 é promulgado o Alvará Gentios da terra são livres, lei que determinava que todo índio, convertido ou não, era livre. Essa lei, junto às leis de 1680 e 1755, são conhecidas como “Leis de Liberdade Absoluta”. Na capitania de São Vicente, cujo centro era a Vila de São Paulo de Piratininga, a mão de obra utilizada era basicamente indígena e o seu apresamento nos sertões era uma atividade muito comum e rentável para os paulistas. Uma lei que proibia expressamente o cativeiro indígena, portanto, ia de encontro aos interesses desses colonos. Diante disso, os paulistas protestam e expuseram suas insatisfações com essa nova norma.

Em resposta aos tumultos, uma nova lei foi promulgada em 10 de setembro de 1611 para acalmar os ânimos. Ela declara a liberdade dos gentios do Brasil, excetuando os tomados em guerra justa, ou seja, aqueles que resistirem à catequização podem ser legalmente escravizados. Mesmo com essa brecha, houve insatisfação dos colonos, que queriam o monopólio dos indígenas, não apenas aqueles que resignassem à catequização pelos jesuítas.

Como a influência e poder dos colonos era muito grande em São Paulo, superior a dos jesuítas, nenhuma dessas leis foi de fato aplicada pelas Câmaras Municipais e foram substituídas por acordos entre paulistas e jesuítas. Isso evidencia a dependência que a capitania tinha desta mão-de-obra e também o controle efetivo dos colonos do poder e da dinâmica local.

A região em que ocorreu esse motim, embora distante geograficamente do centro da capitania do Rio de Janeiro, estava sob sua jurisdição, e assim permaneceu até o ano de 1709, segundo consta a Carta Régia de 23 de novembro do mesmo ano, que criou a capitania de São Paulo e Minas do Ouro.

(Giovanna Wermelinger, graduanda no curso de História da UFF e pesquisadora do projeto “Um Rio de Revoltas” – FAPERJ -CNE/2018-2021)

Antecedentes

Promulgação da Lei Alvará Gentios da terra são livres, de 30/07/1609, que determinava que todo índio era livre, convertido ou não.

Conjuntura e contexto

Utilização de mão de obra indígena escravizada pelos colonos paulistas.

Grupos sociais

Autoridades

Ações de protesto não-violentas

  • Não informadas

Ações de protesto violentas

  • Não informadas

Repressão

Contenção

  • Não informadas

Punição

  • Não informadas

Bibliografia Básica

PINHEIRO, Joely Aparecida Ungaretti. Conflitos entre jesuítas e colonos na América Portuguesa: 1640-1700. Tese de doutorado. Campinas: UNICAMP, Instituto de Economia, 2007, p. 79 e p. 212.

ZERON, Carlos. Interpretações de Francisco Suárez na Apologia pro paulistis (1684). In: O Império por escrito. Formas de transmissão da cultura letrada no mundo ibérico (séc. XVI–XIX), eds. Leila Mezan Algranti and Ana Paula Torres Megiani. São Paulo: Alameda, 2009, p. 112.

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