ANASTASIA, Carla Maria Junho. “Direito e motins na América Portuguesa”. Texto apresentado em seminário do Programa de Pós-graduação em História da UFPR. Curitiba, 2006.
1715 / 1715
Com o início dos trabalhos de redistribuição de algumas lavras no distrito de Itaverava, moradores se revoltaram contra o escrivão das datas. A situação ficou ainda mais tensa quando D. Brás Baltasar da Silveira, o governador da capitania, resolveu lembrar uma determinação real que implementava o pagamento de quinto por bateia.
Essa determinação da cobrança de taxa nas bateias começou por uma Carta Régia de 24 de julho de 1711. Contudo, Antônio de Albuquerque – o governador da capitania à época – suspendeu a execução do imposto por Golpista as dificuldades e resistências que viriam da tentativa de implementá-lo. O costume prevaleceu e a capitação ficou suspensa até o governo de D. Brás Baltasar da Silveira, que convocou uma Junta a Vila Rica em 7 de dezembro de 1713, com o intuito de lembrar a promessa que os mineradores haviam feito ao seu antecessor de pagarem dez oitavas por bateia.
A resistência ao novo imposto, entretanto, não reduziu de um mandato para o outro. Para tentar contornar a situação a Junta apresentou uma contraproposta ao Governador em que os mineradores se dispunham a arcar com 30 arrobas de ouro pelos quintos de um ano. A taxa foi ratificada em 6 de janeiro de 1714 e a forma da sua arrecadação regulada, mas o impasse entre governador, mineiros e Rei não terminou aí. Na contramão dos acordos, a Carta Régia de 16 de novembro de 1714, insistia na imposição do sistema de bateias, estabelecendo que cada escravo seria tributado em 12 oitavas de ouro. O repúdio à cobrança do quinto pelo novo modo de arrecadação foi tamanho que os mineradores ofereceram à nova Junta de 13 de março de 1715 vinte e cinco arrobas sobre as trinta já acordadas.
As ordens do Rei, no entanto, permaneciam taxativas e D. Brás teve que pressionar novamente as Câmaras para que a cobrança pelas bateias fosse aceita. Em 15 de março de 1715 a concordância com o pagamento de 12 oitavas por escravo foi ajustada em termo feito na Câmara de Vila Rica.
Logo após essa decisão, moradores do Morro Vermelho levantaram-se em motim. Preocupado com o avanço do movimento para Vila de Sabará, Vila Rica e Vila do Carmo, o Governador suspendeu a medida e retornou ao ajuste anterior de trinta arrobas de ouro anuais. Para evitar a radicalização do movimento, o Rei de Portugal acabou acatando a decisão do Governador – como consta na Carta Régia de 4 de março de 1716.
Como em diversos outros conflitos que marcaram a primeira metade do século XVIII na América Portuguesa, os costumes venceram a norma geral. Buscando a manutenção de determinados direitos, considerados justos e comedidos, os súditos coloniais se revoltavam – mais com o intuito de aumentar a margem de negociação com as autoridades portuguesas e restaurar o equilíbrio tradicional, que subverter a ordem ou impor novos modelos de organização social.
ANASTASIA, Carla Maria Junho. “Direito e motins na América Portuguesa”. Texto apresentado em seminário do Programa de Pós-graduação em História da UFPR. Curitiba, 2006.
Sem Nome, "Motim de moradores contra a cobrança do quinto por bateias em Morro Vermelho e Itaverava". Impressões Rebeldes. Disponível em: https://www.historia.uff.br/impressoesrebeldes/revolta/motim-de-moradores-contra-a-cobranca-do-quinto-por-bateias-2/. Publicado em: 05 de abril de 2022.