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TRABALHO ESCRAVO E TRABALHO JURIDICAMENTE LIVRE EM ALAGOAS: Rupturas e Permanências na Passagem do Século XIX para o XX

RICARDO ALVES DA SILVA SANTOS


RESUMO: Ao abordar o escravismo no Brasil do século XIX, a historiografia é unânime em apresentar esse século como o de transição do trabalho escravo para o livre, este como um dos requisitos para a instauração do capitalismo, portanto para a modernidade tendo seu marco a abolição da escravatura em 1888. Aqui será problematizada a ideia de transição, analisando as mudanças, rupturas e permanÊNcias na consolidação do trabalho juridicamente livre, observando que no início do século XX o trabalho ainda era entendido como controle social para conter os “vadios” considerados um perigo para a sociedade. Através dos discursos veiculados por meio da imprensa alagoana da segunda metade do século XIX, debateremos o fim do trabalho escravo relacionado ao avanço do capitalismo, entendendo o trabalho juridicamente livre como uma metamorfose do trabalho escravo, suas rupturas, mudanças e permanências.

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