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PODER MODERADOR E A RESPONSABILIDADE JURÍDICA E POLÍTICA: Polêmica Constitucional da Segunda Metade do Século XIX

Eder Aparecido de Carvalho; Carlos Henrique Gileno


RESUMO: O presente texto busca analisar o debate que permeou a segunda metade do século XIX e que envolveu Zacarias de Góis e Vasconcelos, Paulino José Soares de Sousa (visconde do Uruguai), José Antônio Pimenta Bueno (visconde de São Vicente) e Braz Florentino Henriques de Souza. Aqueles autores e atores políticos convergiram os seus argumentos para uma questão: qual agente institucional seria o responsável pelos atos do Poder Moderador? Em outros termos, como estipular a responsabilidade do Poder Moderador sem desprezar o princípio da irresponsabilidade constitucional concernente aos atos do Imperador? E, partindo da hipótese de que o Segundo Reinado apresentou viés menos centralizador comparado ao Primeiro Reinado, procurou-se ilustrar que a concentração dos poderes possibilitou a D. Pedro I o exercício de um governo pessoal. Por outro lado, D. Pedro II consolidou o sistema parlamentar de governo.

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