REVISTA CANTAREIRA

 

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CANTAREIRA – Revista Eletrônica de História

Volume  3    Número   2    Ano  4  – Mar. 2007

Editor    Izabela Gomes Gonçalves

Universidade Federal Fluminense (UFF)

Instituto de Ciências Humanas e Filosofia (ICHF)

Departamento de História

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Revista CantareiraRevista Eletrônica de História

         Volume 3, Número 2,  Ano 4,  mar. 2007

          Disponível em: http://www.historia.uff.br/Cantareira

 

1. História Geral; 2. Historiografia

 

 

 

 

ESTADO MODERNO: BREVE ANÁLISE DE SUA HISTORIOGRAFIA

 

 

Vinícius Carvalho Dantas[1]

 

 

RESUMO:

Os diferentes processos históricos que entre os séculos XV e XVIII resultaram na formação e consolidação dos Estados na Europa da Idade Moderna, há muitos anos têm sido estudados por pesquisadores das áreas de ciências humanas e sociais. Este artigo tem como objetivo fazer um resumo da historiografia sobre o tema do Estado Moderno, a partir de suas obras pioneiras.

 

PALAVRAS-CHAVE:

Estado Moderno, Historiografia, Antigo Regime , História Política.

 

 

ABSTRACT:

The different historical processes that enter centuries XV and XVIII had resulted in the formation and consolidation of the States in the Europe of the Modern Age, has many years has been studied for researchers of the social and human science areas. This article has as objective to make a summary of the historiography on the subject of the Modern State, from its pioneering workmanships.

 

KEYWORDS:

 Modern State, Historiography, Old Regime, Political History.

 

 

Os diferentes processos históricos que entre os séculos XV e XVIII resultaram na formação e consolidação dos Estados na Europa da Idade Moderna, há muitos anos têm sido estudados por pesquisadores das áreas de ciências humanas e sociais. Não obstante, com as transformações historiográficas nos últimos trinta anos, temas tradicionais nas pesquisas em História Política ressurgiram sob novas abordagens. Como exemplo inconteste de tal tendência, o tema dos Estados modernos emerge desse processo de revisão, como um dos assuntos mais freqüentados pela historiografia política contemporânea. Dessa forma estudos mais tradicionais são postos em debate com a historiografia de revisão, em diferentes tópicos: idéias políticas, administração, representação do poder, aspectos econômicos, sociedade do Antigo Regime, e o próprio Estado em sua acepção centralizada, impessoal e territorial. Destacam-se nesses novos estudos a contribuição de outros campos do conhecimento como o direito e a antropologia; a noção de “cultura política”; a relativização de conceitos como “absolutismo” e “constituição”; a análise das práticas e dinâmicas políticas em relação às instâncias centralizadoras; os conflitos e revoltas como modos de se entender o poder; a pluralidade de poderes; uma análise contextualizada das representações, e interpretações mais sensíveis em termos culturais dos discursos políticos. Ressalta-se ainda a diversidade das organizações políticas na Europa Moderna, entre monarquias e repúblicas de variados tipos, e a especificidade do mundo ibérico. Entretanto, essa percepção ampliada do poder figura como uma característica da historiografia contemporânea. Até a primeira metade do século XX, em grande parte dos estudos, a história política estaria restrita ao estudo do Estado Moderno em uma perspectiva institucional. A associação direta entre poder e Estado, consolidava-se na como o paradigma predominante da história política. Dessa forma, o objetivo central desse artigo é fazer uma análise sucinta das mais significativas obras da historiografia do Estado Moderno. Não se trata aqui de estudarmos toda a produção sobre o assunto, mas ao contrário, de acompanharmos de que forma os pesquisadores da política no Antigo Regime pensaram o Estado Moderno e suas contribuições para os estudos recentes.

As origens do Estado Moderno

No final do século XV importantes alterações políticas indicavam a consolidação de novos espaços de poder e autoridade. As disputas por territórios e influência social, entre grupos da sociedade medieval, entrariam no final de Idade Média em fase impulsionada por importantes transformações sociais.

O surgimento de novas concepções de poder fundadas na autoridade monárquica, o aperfeiçoamento de recursos administrativos e a emergência de novas relações entre governantes e governados, definiriam essa modernidade dos Estados, do século XV ao XVIII, cujas origens remontam ao crescimento da sociedade feudal. As transformações surgidas no “renascimento do século XII” forneciam alicerces materiais para novas relações de poder.

O crescimento das cidades a partir do século XI intensificava as relações monetárias e comerciais. Como lembrou Jacques Le Goff, o processo de afirmação da cidade medieval entre os séculos X e XIII, produzia “... um dos mais encorpados movimentos de urbanização que a Europa conheceu.”[2] Além de um espaço de circulação de mercadorias, a cidade afirmava-se no século XII como lugar de reflexão e participação política.

Nesse intercâmbio de idéias, destaca-se a difusão dos escritos de Aristóteles. A partir do século XII, o Ocidente reencontrava as idéias do filósofo grego através da matriz escolástica, personificada na obra de Tomás de Aquino. Ao expandir-se, a cristandade latina redescobria pela tradição islâmica a via de acesso às obras do pensador grego. Traduções árabes e gregas de Aristóteles, e de seu comentador muçulmano Averróis, ressurgiam no Ocidente. Na Espanha muçulmana, Toledo no século XIII tornava-se um principal centro de tradução de escritos árabes, com equipe de tradutores conhecida em toda a cristandade latina.

Simultâneamente à tradução de Aristóteles, o Ocidente no século XII retomava o direito romano e sua concepção de governo. As universidades surgidas a partir das escolas de direito urbanas tiveram papel fundamental na difusão dos estudos do direito romano. Em Bolonha os glosadores interpretavam e comentavam o corpus iuris civilis de Justiniano. A Igreja e as monarquias européias utilizariam o direito romano em sua busca pela hegemonia da sociedade feudal. Dessa forma, a conjuntura de crescimento econômico e social possibilitava um aproveitamento imediato das premissas do direito.

A imagem aristotélica - do Estado nascido pela associação natural dos homens - e em sua matriz escolástica, disputaria terreno a partir do final da Idade Média e ao longo da modernidade com a concepção de potestas absoluta, presente no corpus iuris civilis de Justiniano. O século XIII marcaria a grande virada do pensamento político medieval. A assimilação das concepções de Aristóteles e do direito romano nas universidades no século XII tomava forma, no século seguinte, com a afirmação da idéia de Estado em contexto explicitamente político.

Além da retomada de velhos escritos, essa sociedade em movimento redimensionava esses elementos para fins de governo e reforço de autoridade. “Na realidade, não é a descoberta quase arqueológica (...) do código e do digesto que explica essa afloração. É a luta na qual se forma e se reforça a Igreja gregoriana, seu profundo desejo de separação e institucionalização em um contexto de crescimento econômico, de lenta reorganização dos poderes dos principescos, do desenvolvimento escolar e intelectual em que todos os problemas lógicos recebem soluções novas”.[3]

Em seus aspectos culturais o crescimento da sociedade feudal propiciava o desenvolvimento de novos comportamentos. O ideal de cavalaria predominante na Alta Idade Média, a partir do século XI coexistia com a “civilidade cortesã”. A corte, essa formação social que ao longo da Idade Moderna tornar-se ia o “principal palco da sociedade”. Entre os séculos XI e XII esboçavam-se as regras de um novo jogo social. No século XIII, “os progressos do Estado deram, pouco a pouco, nova aparência à corte. Anteriormente, era a atmosfera cavalheiresca que havia dominado as cortes. (...) De ora em diante, sem que a atmosfera cavalheiresca cessasse, era a sombra do príncipe que cada vez mais se impunha. A corte tornava-se, em primeiro lugar, a engrenagem essencial do Estado moderno.”[4]

No conjunto das alterações da cristandade latina, destaca-se a partir dos séculos XII o desenvolvimento de práticas de administração e a criação de novos espaços de representação política. O surgimento de instituições administrativas possibilitou aos monarcas uma nova organização da justiça e das finanças. O nascimento de instituições de caráter permanente, como tribunais de justiça, e o surgimento da idéia de especialização administrativa, ampliaram as bases institucionais da Europa feudal. Dessa forma os administradores das terras senhoriais tornavam mais eficiente a arrecadação das províncias, aumentando a disponibilidade de recursos de monarcas e príncipes.[5]

As cidades a partir do século XIII foram protagonistas de novos espaços de representação e participação política. Como lembrou Perry Anderson, “a necessidade premente e constante de adquirir somas substanciais fora da gama dos seus rendimentos tradicionais levou quase todas as monarquias medievais a reunir as cortes do reino de vez em quando, a fim de lançar impostos”.[6] As assembléias políticas, surgidas ao final da Idade Média, possuíam funções e significados distintos. Nessa diversidade de formas de organização, as instituições representativas produziam o caminho para o estabelecimento de um diálogo entre príncipe e súditos, condição para a existência de um sistema financeiro.[7] A realização de assembléias representativas também expressava a cristalização de novos grupos sociais surgidos.

Nesse novo contexto de crescimento social, as novas idéias aumentavam suas chances de aplicação, no âmbito das práticas de governo. Nasciam assim novos modos de governar, cujas tentativas de efetivação definiriam os rumos da política dos Estados na Europa moderna.

Mas o que seria um Estado moderno? Podemos defini-lo como os Estados que vigoraram na Europa entre os séculos XVI e XVIII. Mas uma simples definição cronológica como essa deve incluir possíveis discordâncias. Deve-se levar em conta que a cronologia escolhida corresponde ao que conhecemos como “Idade Moderna” ou “Antigo Regime”. Muitos problemas estão implícitos nessa escolha, e até mesmo nos conceitos empregados para definição das características desse período histórico. Dessa forma, expressões como “Idade Moderna” e “Antigo Regime” devem ser utilizadas no intuito de se entender um período da história, e também um tipo de sociedade que protagonizou transformações, imprimindo nelas seu caráter específico. Nesse sentido, a “modernidade dos tempos modernos”, por mais tautológica que pareça, deve ser buscada em seus aspectos internos, evitando os equívocos criados pela oposição estereotipada entre Idade Média e Idade Moderna.

A noção de Antigo Regime, apesar de sua conturbada e tardia origem, é útil para compreender os traços de uma sociedade dinâmica que estabelece peculiares relações sociais, levando em conta a polissemia do termo.[8] O Estado moderno, ao longo de seus quase três séculos de existência, seria a expressão política de conflitos sociais multifacetados. Diferente de uma abstração teórica, ele reproduzia em dimensão ampliada, tensões, vínculos e relações de poder da sociedade do Antigo Regime.

Com relação às balizas temporais que definiam os processos de formação e crise dos Estados modernos, outros cuidados devem ser tomados. Não há consenso entre os historiadores quanto à época de emergência dos Estados (alguns datam a partir do século XIII ou até mesmo no XII), e o mesmo ocorre em relação às datas de sua crise. Essa indecisão quanto à “morte do Estado moderno” está relacionada ao alcance das transformações produzidas pela Revolução Francesa.[9] Apesar de seu indiscutível impacto na estrutura da “velha sociedade”, a Revolução não causou o mesmo efeito em toda a Europa. Os historiadores muitas vezes interpretaram-na como o fim do Antigo Regime. Mas atentariam mais tarde para a “força da tradição”.[10] Nesse sentido a revolução de 1789 deve ser tomada como indício de esgotamento de um modelo de sociedade e de governo. Muitos de seus traços permaneceriam visíveis nos mais recônditos lugares da Europa até o século XX.

A Historiografia do Estado Moderno

Dos Seiscentos aos nossos dias, muitos autores discutiram a autoridade e legitimidade dos Estados modernos. Tiveram como principal intento compreender a sociedade em que viviam. As preocupações centrais desses pensadores giravam em torno de questões como as origens do Estado, e o exercício de sua soberania ante os súditos. Dessa forma, qualquer análise historiográfica sobre o Estado moderno deve levar em conta a multiplicidade de características, transformações no tempo, e as dificuldades dos historiadores em formular uma definição única e consensual.

Até o final do século XVIII, os que se ocuparam com a compreensão das questões políticas de seu tempo, corroboraram a construção de um modelo de interpretação cuja principal característica centrava-se na autonomização do Estado em relação à sociedade. O Estado surgia como um poder soberano e absoluto, que empreendia suas estratégias de ação para um controle consentido dos homens em sociedade. A idéia de um poder absoluto (potestas absoluta), cujas origens remontam à Antiguidade pagã no século III[11], em boa parte da literatura política da Idade Moderna, ganhava corpo no conceito de Estado. Ou seja: os caminhos distintos que conduziram aos processos de formação dos Estados nos Tempos Modernos eram pensados em função de uma linearidade do poder soberano, e o conceito de Estado passaria a ser utilizado como sinônimo de soberania e de poder absoluto.

Ao final do século XVIII, as questões políticas do liberalismo, e sua oposição às monarquias européias, fomentariam naqueles que almejavam transformações na sociedade francesa uma série de críticas que, ao projetarem no passado imagens de seu tempo, “batizariam” todo um período da história em função de suas projeções presentes. Ao reivindicarem uma nova sociedade e governo, fizeram-no em oposição à sua época, comparando a sociedade em que viviam às possíveis conquistas futuras. Dessa forma, surgia o conceito de “Antigo Regime” entre 1788 e março de 1789, e mais um termo era acrescentado aos muitos do vocabulário político da Idade Moderna.[12]

Paralelamente, os revolucionários, após suas conquistas iniciais, em concomitância à literatura política da época, sintetizavam em uma palavra idéias que se desenvolveram ao longo de anos de reflexões: a noção de soberania e poder absoluto fundiam-se em 1797 ao conceito de “absolutismo”.[13] A partir desse momento o Estado era elevado à categoria de “Estado absolutista”, trazendo implícitas as idéias de soberania, poder absoluto e as motivações políticas da Revolução. Além desses significados, muitos autores teceram comparações entre monarquias européias e Estados orientais, somando às interpretações do “Estado absolutista”, as idéias de “despotismo e tirania”.

No século XIX, com o processo de profissionalização da pesquisa histórica, estudos da história política trouxeram contribuições fundamentais à historiografia sobre os Estados modernos. Dois autores oitocentistas influenciariam várias gerações de historiadores que estudaram o tema dos Estados na Idade Moderna: o francês Alexis de Tocqueville (1805-1859) e o alemão Karl Marx (1818-1883).

As contribuições de Alexis de Tocqueville sobre o Antigo Regime francês tiveram papel definitivo para o desenvolvimento de novas perspectivas na produção acadêmica sobre o tema. Francês “católico-conservador”, Tocqueville destacava-se em meio aos historiadores liberais franceses do século XIX, reconhecido posteriormente como um dos principais historiadores do Antigo Regime na França. Tocqueville deve ser lembrado pela forma analítica de seus trabalhos, em que “analisa as forças que constroem a história, e segue sua ação passo a passo, observando a evolução”.[14] No tocante à historiografia sobre o Estado moderno, sua obra o Antigo Regime e a Revolução (1856), consiste um significativo estudo sobre a monarquia francesa. Para Georges Le Febvre, “Tocqueville exprimiu nesta obra uma imensidade de idéias que hoje se tornaram de domínio comum, mas que constituíam então novidade surpreendente ...”[15] Já Alice Gérard, ao analisar as interpretações da Revolução Francesa, ressalta que o historiador francês “renova a historiografia revolucionária (...) é ele o primeiro a dar consistência ao conceito de Ancien Régime e ao mesmo tempo de pré-revolução ...”[16]

Uma das idéias mais importantes do estudo de Tocqueville é a de que as “medidas centralizadoras” da monarquia francesa eram uma característica própria do Antigo Regime. Para o autor “... a centralização é uma bela coisa, consinto que a Europa nos inveje, mas sustento que não é uma conquista da Revolução. É, ao contrário, uma conquista do Antigo Regime, aliás, a única parte da constituição política do Antigo Regime que sobreviveu à revolução.”[17] Dessa forma, o conceito de “centralização política”, originário das críticas liberais à monarquia francesa no século XVIII, ao ser empregado pelo autor francês para descrever as transformações da França (como a importância do conselho real, introdução de intendentes e subdelegados provinciais etc), seria tomado por sucessivas gerações de historiadores como elemento definidor das relações do Estado na França: “essa imagem de uma monarquia dotada de um poder fortemente centralizado em torno de um conselho e do controle geral durou muito tempo numa tradição historiográfica que se apóia muito no discurso dos ‘legistas’ e dos glorificadores da monarquia, ou mesmo de seus adversários”[18]. Ao mesmo tempo ela se consolidaria nos estudos sobre os Estados modernos, tornando-se modelo de análise aplicável a todos os contextos históricos.

Nesse sentido, os conceitos de “centralização” e “absolutismo” constituíam os principais modelos explicativos e instrumentos de análise para os estudos dos Estados nos Tempos Modernos. Tais conceitos, gerados a partir de séculos de pensamento político e incorporados pelos historiadores, encontrariam nos aportes da teoria social, elementos para a sua teorização.

O século XIX legaria, além das idéias de Tocqueville, as contribuições da teoria social, cuja maior expressão encontra-se nas idéias do filósofo e economista alemão Karl Marx (1818-1883). O primeiro aspecto a levar em conta para uma análise da contribuição do marxismo à historiografia do Estado moderno é a inexistência de um estudo específico do pensador alemão sobre o Antigo Regime ou mesmo de uma teoria marxiana de Estado. Entretanto, os historiadores marxistas posteriormente empregariam a dialética do materialismo histórico nos estudos sobre o Estado moderno. Como lembrou François Furet, em um balanço das interpretações marxistas sobre a Revolução Francesa: “todas as interpretações marxistas acerca da Revolução Francesa são posteriores a Marx. Este paradoxo comprova que o marxismo, a exemplo das grandes doutrinas, ultrapassou seu fundador”.[19] Diante de tal lacuna, os historiadores marxistas do Antigo Regime buscaram em passagens da obra do pensador alemão os elementos teóricos para a construcão de suas análises.

Na obra A questão judia (1843), de acordo com o filósofo italiano Luciano Gruppi, “... evidencia-se a verdadeira relação entre a sociedade civil (entendida como o conjunto das relações econômicas) e a sociedade política (o Estado). A sociedade política, o Estado, é a expressão da sociedade civil, isto é, das relações de produção que nela se instalaram.”[20] Entretanto, a interpretação definitiva da concepção de Estado na obra marxiana viria no Prefácio para contribuição à crítica da economia política (1859). Nessa obra Marx, ao criticar a concepção hegeliana de Estado, produziria uma distorção na obra do pensador alemão, opondo o Estado à sociedade.[21] Um segundo aspecto da teoria marxiana, posteriormente empregada, nos estudos sobre os Estados modernos, foi a noção de “luta de classes”. Em seu manifesto comunista (1847-1848), Marx afirma: “a história de todas as sociedades até agora tem sido a história das lutas de classes (...) a moderna sociedade burguesa, que surgiu do declínio da sociedade feudal, não aboliu as contradições de classe. Ela apenas colocou novas classes, novas condições de opressão e novas formas de luta no lugar das antigas”.[22] Dessa forma o Estado moderno, no âmbito da historiografia marxista, figura como um Estado (superestrutura) que se distanciou da sociedade (infra-estrutura, relações econômicas), sendo governado por uma “classe dominante”, em luta com uma classe oprimida.

Os Estados modernos, a partir das contribuições do marxismo, seriam pensados no contexto de transição do feudalismo ao capitalismo. Nesse sentido os historiadores discutiam a partir de um exame das relações econômicas do Antigo Regime, os elementos “feudais” ou “capitalistas” do Estado moderno, e as “lutas de classe entre a nobreza e burguesia”.[23]

No contexto da produção marxista, destaca-se o estudo de Perry Anderson sobre o absolutismo europeu. Anderson situaria, em pioneira abordagem comparativa, o processo de formação dos Estados modernos na perspectiva do materialismo histórico. De acordo com o autor inglês, o “absolutismo” era “... um aparelho de dominação feudal alargado e reforçado...”,[24] caracterizado pelo domínio político e econômico da “classe nobre”. Dessa forma a aristocracia feudal, na primeira fase da Idade Moderna, apesar de suas transformações, permanecia a “classe dominante”[25] do Estado moderno. Vale lembrar que Anderson, em sua busca pelo grupo social dominante no Estado, interpretaria na perspectiva tradicional do marxismo as permanências de relações de caráter ainda feudal, como o próprio feudalismo.[26]

Em abordagem semelhante à de Anderson, mas com conclusões distintas, situa-se o filósofo grego Nicos Poulantzas. Em sua obra Poder político e classes sociais, o autor radicado na França herdaria as premissas do “marxismo estruturalista” francês, representado por Louis Althusser. Para Poulantzas, as transformações que deram origem aos Estados modernos representavam o cálculo da empresa capitalista. Dessa forma, o absolutismo era, sobretudo, um “Estado burguês”.[27]

As preocupações políticas de grande parte dos historiadores marxistas e o compromisso com as premissas do materialismo histórico produziriam um distanciamento efetivo entre a teoria social e a realidade do Antigo Regime. As necessidades de definição da natureza “capitalista” ou “burguesa” dos Estados, “empurraram” grande parte dos estudos para um caminho de poucas saídas.[28]

No século XX, duas novas tradições influenciaram a historiografia sobre os Estados modernos: a primeira; surgida no diálogo e assimilação das idéias do sociólogo alemão Max Weber (1864-1920), predominante em países germânicos. Já a segunda corrente, de origem francesa, emergia de um movimento de revisão dos estudos de história, protagonizado pela chamada Escola dos Annales. Ambas as correntes teriam, como interlocução, a teoria social. Entretanto, tomariam rumos distintos ao longo de seus desenvolvimentos. Paralelamente a tais reflexões, prosseguiam as contribuições de estudos marxistas e de historiadores influenciados pela análise de Tocqueville.

No âmbito das contribuições de Weber à historiografia dos Estados modernos, destacam-se a sua análise do crescimento das cidades ocidentais e sua concepção de “Estado-racional-burocrático”. A despeito da inexistência de um estudo sistemático sobre os Estados modernos, a contribuição weberiana à historiografia dos Estados baseia-se fundamentalmente em seus aspectos institucionais.[29]

Na coletânea intitulada Economia e sociedade, Weber expõe uma importante análise comparativa entre a cidade ocidental e as cidades do Oriente, em busca da “modernidade ocidental”. De acordo com o filósofo alemão Jurguen Habermas, “para Max Weber ainda era evidente a relação interna (...) entre a modernidade e aquilo que designou como racionalismo ocidental (...) o que Max Weber descreveu do ponto de vista da racionalização não foi apenas a profanação da cultura ocidental, mas sobretudo o desenvolvimento das sociedades modernas (...) que se cristalizaram em torno dos núcleos organizadores da empresa capitalista e do aparelho burocrático do Estado”.[30]

O processo de “racionalização do Ocidente”, para Weber, estava explícito no desenvolvimento dos Estados modernos, cujas origens remontavam ao crescimento e à independência política das cidades, no Ocidente medieval. De acordo com Weber, o processo de autonomização das cidades medievais face às instituições senhoriais, “... foi a grande inovação (...) revolucionária da cidade medieval do Ocidente, em oposição a todas as outras - o rompimento do direito senhorial”.[31] Dessa forma, ao emancipar-se das limitações impostas pela tutela senhorial, as cidades ocidentais desenvolviam formas originais de associação entre seus “cidadãos”, que em seus desdobramentos finais conduziam a um processo de organização estamental.[32] “Desta maneira, a conjuratio puramente pessoal (...) transformara-se em uma associação política permanente, cujos participantes eram membros de uma comunidade jurídica sujeitos a um direito estamental especial para cidadãos urbanos. Este direito significava formalmente a extinção do antigo princípio da personalidade do direito e materialmente o rompimento das associações feudais e do patrimonialismo estamental ...”[33]

As conquistas das cidades (independência política, direito autônomo, autonomia tributária), originaram uma forma de Estado só conhecida no Ocidente. O surgimento do chamado “Estado racional” delimitava a emergência de mecanismos institucionais com vistas a fins específicos. Para Weber, “o Estado racional, o único em que pode florescer o capitalismo moderno (...) descansa sobre um funcionalismo especializado e um direito racional.”[34]

O Estado racional, de acordo com o autor alemão, traria em suas principais características o desenvolvimento de um “direito racional”, uma política econômica estatal com “interesses capitalistas” e mecanismos de coação física, aspectos personificados no “monopólio da violência legítima”. Nesse sentido, “o Estado (...) é uma relação de dominação de homens sobre homens, apoiada no meio da coação legítima.”[35] O desenvolvimento do “Estado racional” tinha como base o surgimento de funcionários especializados, uma “burocracia”, característica da modernização do Estado. Nesse sentido, “a ordem legal, a burocracia, a jurisdição compulsória sobre um território e a monopolização do uso legítimo da força são as características essenciais do Estado moderno.”[36]

As idéias de Weber na historiografia sobre os Estados modernos seriam assimiladas como forma alternativa às análises do marxismo. Em 1930, o historiador alemão Otto Hintze publicaria um dos mais importantes estudos sobre as assembléias de estados no Ocidente. Hintze, influenciado pela interpretação de Max Weber sobre a cidade ocidental, estudaria comparativamente suas formas distintas de organização estamental: “em todas as partes podemos ver a essência da constituição estamental em que (...) os estratos sobressalentes da população ‘representam’ (...) a totalidade, o ‘país’ ou o ‘reino’ frente ao governante...”[37] Para Hintze, a organização política das cidades produziria um contra-poder às pretensões dos soberanos. O dualismo do “Estado estamental” caracterizaria uma forma de Estado surgida no final da Idade Média em diversas regiões da Europa, impondo limites à ação das monarquias, a partir da ação política dos súditos que compunham as assembléias de estados: “o Estado estamental, caso queira chamá-lo assim, não tem todavia a unidade (...) do Estado moderno, especialmente a unidade do poder estatal, sendo que consiste (...) em duas metades simultâneas, uma principesca e outra estamental ...”[38].

Uma interpretação semelhante à de Hintze foi exposta pelo historiador suíço Werner Naef. Em estudo publicado em 1935, o autor estenderia cronologicamente a tese do Estado estamental. Para Naef, o Estado estamental foi a primeira etapa no processo de formação do Estado moderno, predominando nos séculos XV e XVI. O poder do Estado dessa forma era repartido entre os monarcas e as assembléias de estados, representantes do Estado moderno. De acordo com Naef, “... a concepção de Estado é dualista: o príncipe e o país coexistem um ao lado do outro, ambos com traços iguais e ambos com direitos próprios, e o poder do Estado provém de uma dupla fonte. Dualista é também a prática na administração, na legislação e na esfera financeira, de tal maneira, que só pela ação conjunta do príncipe e dos estamentos é possível a atividade estatal”.[39] Nesse sentido o Estado estamental teria vigorado nas regiões européias, onde se realizavam as reuniões dos três estados (clero, nobreza, cidades), tese que não contempla o caso inglês, e que não leva em conta os diversos significados (legislativos ou consultivos) das assembléias estamentais. Diante de tal fragilidade, os historiadores que estudaram os Estados modernos a partir do legado de Weber, justificariam as lacunas de seus estudos afirmando que as assembléias de estados (bi-cameral ou tricurial), consistiam “tipos ideiais, que em sua plenitude não se realizam em nenhuma parte”.[40]

A tese do “Estado estamental” ainda ganharia adeptos fora do cenário germânico. Exemplo dessa tendência, o sociólogo italiano Gianfranco Poggi no final da década de 1970 ficou conhecido no meio acadêmico por seu estudo sobre a evolução do Estado moderno.[41] Baseando sua argumentação em fontes institucionais e do direito, deixa entrever já na introdução de seu livro o caráter tipológico de seu estudo: “uma limitação da minha abordagem é que não considera os desenvolvimentos em teoria política e ideologia que acompanharam a formação do Estado moderno (...) essa interação é em si mesma do maior interesse histórico, e lamento não ter lugar para ela na concepção deste livro”.[42]

Para Poggi, o Estado moderno poderia ser estudado a partir de uma periodização baseada na realização das assembléias de estados. O sistema feudal surgido no século VIII (com o império carolíngio) passava por mudanças significativas, que culminaram no século XIII. Com o desenvolvimento urbano e o desenvolvimento do “estado estamental” (standestaat), a Europa conheceria uma nova forma de Estado. A Alemanha com a realização das dietas, a Península Ibérica e o surgimento das cortes, a França e a reunião dos estados gerais, consistiriam casos estados estamentais, ficando de fora a Inglaterra, pela participação do parlamento. O “dualismo” do estado estamental permaneceria até o século XVII.

Com a redução da freqüência das assembléias de estados, emergia no Ocidente o Estado absolutista. Para o sociólogo italiano, o desenvolvimento social e econômico das monarquias produzia uma autonomização da instituição monárquica, em relação aos estados do reino: “... a resistência dos estados também foi, em boa parte, enfraquecida desde dentro; que os desenvolvimentos sociais e econômicos os privaram da vontade e da capacidade de desempenharem um papel político independente, ou como adversários do poder real, ou como seus parceiros”.[43]

Um segundo aspecto da teoria de Weber assimilada pela historiografia sobre os Estados modernos, foram as noções de “Estado burocrático” e “Estado racional”, tomadas como elementos característicos da modernidade dos Estados.[44]

Os impactos das contribuições do movimento dos Annales no surgimento da história social e sua “negação do político”, são de fato bem conhecidos.[45] Entretanto, é importante situar suas inovações no contexto da produção acadêmica sobre o tema dos Estados modernos. Na “primeira geração”, Marc Bloch (1888-1944), sem dúvida deve ser lembrado como autor de uma “das grandes obras históricas de nosso século”.[46] Em Os reis taumaturgos (1924), Bloch estuda rituais de cura das monarquias francesa e inglesa, revelando de forma pioneira as relações de simbiose entre o sagrado e o político. Dessa forma o historiador, ao ressaltar os aspectos simbólicos do poder monárquico, indicaria o caminho para uma “nova história política”.[47] A partir da obra de Bloch, os aspectos culturais das monarquias do Antigo Regime seriam postos em discussão, em perspectiva interdisciplinar que ampliaria em longo prazo os objetos da história política.[48]

A discussão sobre o Estado moderno ultrapassava seus aspectos jurídicos e institucionais, levando em conta o papel do simbólico na elaboração da imagem régia.[49] As inovações de Bloch e Febvre no contexto de surgimento da história social encontrariam equivalência na produção do sociólogo alemão Norbert Elias (1897-1990). Vale lembrar, que a crítica dos historiadores franceses tinha como foco principal o predomínio da “história positivista” ou dos eventos políticos.[50] Dessa crítica nascia a história social de Bloch e Febvre e, ao mesmo tempo, a sociologia histórica de Norbert Elias. Em A sociedade de corte (1930) Elias, ao estudar a corte dos reis franceses, vislumbrava nela uma formação social. O autor alemão descortinava o tom das relações entre indivíduos que compunham a corte, e o seu papel enquanto locus de disputas e privilégios sociais que fundamentavam a construção do Estado moderno. Nesse sentido, Elias entenderia o “Estado absolutista” a partir de uma articulação entre grupos sociais e a dinâmica das relações, ou seja: as ações individuais pensadas no interior de uma cadeia de relações que lhes condicionam e lhes dão sentido. Já em O processo civilizador (1939), o autor aplicaria parte das reflexões desenvolvidas em A sociedade de corte, no contexto de formação dos Estados modernos. Ao estudar esse processo, Elias compreende a forma pela qual a sociedade guerreira medieval tornou-se uma sociedade cortesã. Para isso, o autor expõe de forma sistemática as condições de autonomização dos monarcas medievais com os “monopólios” da tributação e a noção weberiana de “violência legítima”.[51]

No contexto da produção acadêmica sobre os Estados no século XX, destacam-se os trabalhos do historiador francês Roland Mousnier (1907-1993). Mousnier, que não mantinha relações com o grupo dos Annales, trouxe contribuições que em muito superaram as de Bloch e Febvre na historiografia sobre o tema das monarquias do Antigo Regime, com destaque para a França. Ao estudar as venalidades de ofício na monarquia francesa (1945), desvendaria o “caráter patrimonial” das relações entre os grupos sociais do Antigo Regime francês, que ao longo de sua obra desenvolveria sitematicamente. No conjunto de sua produção, Mousnier inova o campo de estudos no âmbito da história institucional e da sociedade do Antigo Regime. A partir das obras do historiador francês, os Estados modernos seriam estudados em torno de valores sociais dos grupos que cercavam o monarca. Dessa forma, Mousnier estuda as relações de “clientela e fidelidade” da monarquia francesa. Ao distanciar-se do marxismo, o autor dialoga com a teoria social em sua vertente weberiana, e com a chamada “sociologia funcionalista” de Talcott Parsons. Adotando a perspectiva comparativa, em seu estudo sobre os levantamentos populares na França do século XVII, Mousnier de forma pioneira atenta para a utilização indevida de categorias contemporâneas para a realidade do Antigo Regime. Dessa forma, articula a teoria social a categorias coevas, elaborando uma contra-teoria de oposição ao marxismo. Na produção da “segunda geração” dos Annales, Fernand Braudel (1902-1985) tornar-se-ia um “historiador do espaço”. Dessa forma, Braudel trouxe um modelo explicativo que acompanha os processos de expansão das economias na Idade Moderna. No segundo volume de sua trilogia Civilização material, economia e capitalismo (1979), o autor francês situaria o processo de estruturação dos Estados no âmbito das transformações econômicas do século XVI. De acordo com Braudel, “é, portanto, no âmbito da economia da economia de mercado que, constituem ao mesmo tempo um certo capitalismo e uma certa modernidade do Estado (...) o Estado moderno; tal como o capitalismo recorre aos monopólios para enriquecer ...”[52] Braudel foi criticado por parte da historiografia marxista, por não levar em conta “as relações de classe e exploração” em que se alicerçaram os processos de expansão econômica.[53]

Em O tempo do mundo (último volume da trilogia - 1979), o autor foi influenciado pelas análises de um de seus grandes interlocutores e discípulos: o sociólogo e historiador Immanuel Wallerstein.[54] Dessa forma o autor analisaria os Estados através do papel exercido por suas economias, dimensão contida no conceito de “economia-mundo”.[55] As idéias de Braudel durante muito tempo exerceriam uma forte influência nos estudos sobre os Estado modernos, sobretudo no campo da história econômica.[56]

Os estudos de história política sofriam os impactos do movimento da “Nova História”, e dos historiadores da “terceira geração” dos Annales. Entretanto, trabalhos de historiadores ligados ao grupo ou discípulos de “outras gerações” produziram estudos de grande importância ao tema dos Estados.[57]

Conclusão

No momento atual das pesquisas em história política, as transformações de trinta anos de historiografia propiciam uma contínua renovação nas abordagens sobre os Estados modernos. Historiadores de todo o planeta empreendem um processo coletivo de revisão de categorias, atentando para as nuances regionais que condicionaram as variadas formas assumidas pelos Estados. Nesse sentido, destacam-se os esforços de historicização de conceitos e da construção de categorias analíticas atendendo à demanda explicativa de cada experiência histórica particular. Na historiografia recente, a interdisciplinaridade torna-se uma característica constante. O diálogo com a antropologia, a linguística e o direito proporcionam uma renovação dos estudos políticos.

 

 

 

 

 

 

 

 

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[1] Mestrando em História Moderna no programa de pós-graduação da Universidade Federal Fluminense.

[2] Goff, Jacques Le. “Cidades” in: Dicionário temático do Ocidente medieval. Bauru/São Paulo: Edusc/ Imprensa Oficial, 2002, p.221.

[3] Chifoleau, Jacques. “ Direito” in: Idem, Ibidem, p.344.

[4] Guenné, Bernard.  “ Corte” in: Op. Cit..., p.276.

[5] Strayer, Joseph. As origens medievais do estado moderno. Lisboa: Gradiva, 1969.

[6] Anderson, Perry. Linhagens do estado absolutista. Porto: Afrontamento, 1984, p.47.

[7] Genet, Jean-Phillipe. “ Politics: theory and pratice” in: Allmand, Christopher (org). The New Cambridge Medieval History. Cambridge: Cambridge University Press, 1998. pp.6-7.

[8] Doyle, William. O Antigo Regime. São Paulo: Ática, 1991.

[9] Furet, Francois. Pensando a Revolução Francesa. São Paulo: Paz e Terra, 1988.

[10] Mayer, Arno. A Força da tradição. São Paulo: Companhia das Letras, 1987.

[11] Bonney, Richard. O absolutismo. Lisboa: Europa-América, 1989, p.14.

[12] Doyle situa o surgimento do conceito de Antigo Regime em 1788: “a primeira vez em que se utilizou a expressão Antigo Regime parece ter sido em 1788; quem o fez foi um nobre panfletário, ao prenunciar as glórias de um novo regime que haveria de erguer-se em torno dos estados gerais”. Doyle, op. cit, p.9. Já Furet situa a origem do conceito no ano seguinte “a expressão ‘Antigo Regime’ já se encontra em vários cadernos de queixas, mas em sentidos limitados (...) a um setor da administração. Em 17 de março de 1789, um prospecto (...) publicado em suplemento do ‘jornal de Paris’, fala dos abusos do ‘Antigo Regime’...”. Furet, Antigo Regime, Furet & Mona Ozouf (org.). Dicionário crítico da Revolução Francesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1989, p.622.

[13] Bonney, Op. Cit., p.12.

[14] Lefebvre, Georges. O Nascimento da Historiografia Moderna. Lisboa: Sá da Costa, 1971, p.230.

[15] Idem,Ibidem, p.233.

[16] Gérard, Alice. A Revolução Francesa. São Paulo: Perspectiva, 1986, pp.60-61.

[17] Tocqueville, Alexis. O Antigo Regime e a Revolução. (2a edição) Brasília: EdUNB, 1986, p.77.

[18] Fauchois, Yann. “ Centralização” in:  Furet, Francois  & Ozouf, Mona. op. cit., p.647.

[19] Furet. Francois. Marx e a Revolução Francesa. Rio de Janeiro: Zahar, 1986, p.7.

[20] Gruppi, Luciano. Tudo começou com Maquiavel. Porto Alegre: LP& M, 1980, p.26.

[21] Bobbio, Norberto. Estado governo e sociedade. São Paulo / Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1997, p.38.

[22] Marx, Karl. O manifesto comunista 150 anos depois. Rio de Janeiro: Perseu Abramo, 1998, p.8.

[23] Nesse debate, destaca-se a polêmica suscitada a partir da análise do economista inglês Maurice Dobb. Situando o feudalismo no contexto de transição para o capitalismo, Dobb apontaria os elementos analíticos para o estudo da transição. Para um balanço do debate, Ver: Rodney Hilton (org). A transição do feudalismo para o capitalismo. São Paulo: Paz e Terra, 2004. Uma discussão semelhante pode ser encontrada em Charles Parain. Capitalismo transição. São Paulo: Moraes, 1982.

[24] Perry Anderson, op. cit, p.16. Uma definição semelhante à de Perry Anderson foi exposta pelo historiador soviético Boris Porshenev. O autor em seu estudo sobre os levantamentos populares na França no século XVII definiria o estado moderno como “feudal-absolutista”. Citado por Doyle, op. cit, pp.35-36.

[25] Vala lembrar que na acepção corrente nos estudos do período, o conceito de “classe social” era pensado em função de uma “estrutura”, acepção que difere significativamente das contribuições do marxista E. P. Thompson. Para os dois sentidos de classe social ver Ellen M. Wood. A democracia contra o capitalismo. São Paulo: Boitempo, 2003, p.73-98. Para o conceito de classe como “relação” ver E. P. Thompson. A formação da classe operária inglesa. São Paulo: Paz e Terra, 1988 e o artigo La sociedad inglesa del siglo XVIII: lucha de clases sin clases? Tradición, revuelta y consciencia de clase. Barcelona: Crítica, 1979, p.13-61.

[26] Para uma análise das diversas interpretações do feudalismo, Alain Guerreau. Feudalismo um horizonte teórico. Lisboa: Edições 70, 1980.

[27] Nicos Poulantzas. Poder político e classes sociais. Lisboa: Martins Fontes, 1978. Para uma perspectiva semelhante ver Louis Althusser. Montesquieu, política e história. Lisboa: Presença, 1982.

[28] Para um balanço recente das análises marxistas no contexto de transição para o capitalismo ver Wood. As origens do capitalismo. Rio de Janeiro: Zahar, 2001. Para um balanço da historiografia marxista sobre as “monarquias absolutas” ver David Parker. Class and State in Ancien Régime France: The road to modernity? New York: Routlege, 1996. Como exceções à dicotomia “feudal-capitalista”, ver as análises comparativas de Barrington Moore Jr. As origens sociais da ditadura e democracia. São Paulo: Martins Fontes, 1980, e o livro de Theda Skocpol. Estados e Revoluções sociais. Lisboa: Presença, 1985.

[29] Reinhart Bendix. Max Weber: Um perfil intelectual. Brasília: EdUNB, 1986, p.298.

[30] Jürgen Habermas. O discurso filosófico da modernidade. São Paulo: Martins Fontes, 2002, pp.3-4.

[31] Max Weber. Economia e sociedade. Brasília / São Paulo, EdUNB / Imprensa oficial, 2004, V.2, p.427.

[32] O conceito de “estamento” surge na primeira tradução castelhana de Economia e sociedade: México, Fondo de Cultura Económica, 1944. No alemão “Stand”, equivaleria aos sentidos dos Estados-Gerais franceses ou das Cortes espanholas e portuguesas.

[33] Idem, Ibidem, p.439.

[34] Idem, Ibidem, p.558.

[35] Idem, Ibidem, p.526.

[36] Bendix, op. cit, p.324.

[37] Otto Hintze. Historia de las formas politicas. Madrid: Revista do Ocidente, 1968, p.80.

[38] Idem, Ibidem, pp.81-82.

[39] Werner Naeff. La idea de estado en la edad moderna. Madrid: Aguilar, 1973, p.15.

[40] Hintze, op. cit, p.83.

[41] Gianfranco Poggi. A evolução do estado moderno. Rio de Janeiro: Zahar, 1981.

[42] Idem, Ibidem, p.14.

[43] Idem, Ibidem, p. 73.

[44] Como exemplo ver Richard Van Dülmen. Los inicios de la Europa Moderna. Madrid: Siglo Veintiuno, 1989.

[45] Peter Burke. A Escola dos Annales: a revolução francesa da historiografia. São Paulo: Unesp, 1991, p.100.

[46] Idem, p.28.

[47] Le Goff. “Prefácio” in: Bloch, Marc. Os reis taumaturgos. São Paulo: Companhia das Letras, 2005.

[48] Xavier Gil Pujol. La historia política de la edad moderna europea hoy: progressos y minimalismos, Carlos Barros (org.), Historia e debate, actas del congresso internacional. Santiago de Compostela: 1995. p.195-196.

[49] Discussão presente na obra de Ernst. H. Kantorowicz. Os dois corpos do rei. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.

[50] Para uma reflexão sobre a “escola positivista” ou “escola metódica” Guy Bourdé & Hervé Martin. As escolas históricas. Lisboa: Europa-América, 1980. A despeito do enfoque centrado na figura dos indivíduos, a historiografia “positivista” ou “ metódica”’ e os autores por ela influenciados produziram trabalhos significativos no campo da história política. Como exemplo o trabalho do historiador alemão Friedrich Meinecke. La idea de la razon de estado en la edad moderna. Madrid: Centro de estudios constitucionales, 1983.

[51] Para uma crítica ao “modelo Elias” no dois trabalhos citados ver: Duindam, Jeröen. Myths of power: Norbert Elias and the early modern European court. Amsterdam: Amsterdam University press, 1994.

[52] Fernand Braudel. Civilização material, economia e capitalismo. Os jogos das trocas. Lisboa: Teorema, 1985, v.2, p.463.

[53] A crítica foi formulada pelo historiador marxista catalão Josep Fontana. Historia analisis del passado y proyecto social. Barcelona: Critica, 1982, p.208. Uma perspectiva semelhante pode ser notada em François Dosse. A história em migalhas. Campinas: Unicamp, 1992, p.138.

[54] Citado por Peter Burke. op. cit., p.63-64.

[55] Apesar das convergências entre as idéias de Braudel e Wallerstein, os dois autores discordam quanto às origens das economias-mundo. Na dinâmica do capitalismo, Braudel ao apontar as características do conceito, afirma que as economias-mundo existiram ao longo de toda história. Braudel. A dinâmica do capitalismo. Lisboa: Teorema, 1985, p.87-88. Ao contrário de Braudel, Wallerstein não estava certo da periodização do conceito: “foi nos finais do século XV e princípios do século XVI que apareceu aquilo que podermos denominar a economia-mundo européia (...) era uma espécie de sistema social que o mundo ainda não conhecera (...) antes e que constitui uma característica distinta do sistema mundial moderno.” Na página seguinte o autor parece ter mudado de idéia: “existiram economias-mundo antes, mas transformaram-se em impérios: China, Pérsia, Roma.” Immanuel Wallerstein. O sistema mundial moderno. Porto: Afrontamento, 1984, p.25-26, v.1.

[56] As idéias de deslocamento da influência exercida pelas economias-mundo, sintertizadas por Braudel nos conceitos de “descentramento e recentramento”, voltariam à tona na explicação dos “ciclos sistêmicos de acumulação”. Ver o livro de Giovanni Arrighi. O longo século XX. São Paulo: Unesp, 2000.

[57] Como exemplos os trabalhos de Emmanuel Le Roy Ladurie, a trilogia da coleção Hachette: L’ État royal (1460-1610), Paris: Hachette, 1987. Edição brasileira: O estado monárquico França 1460-1610. São Paulo: Companhia das Letras, 1989, e L’ Ancien Régime. Paris: Hachette, 1991, 2 v. Bernard Guenné. O Ocidente nos séculos XIV e XV. São Paulo: Pioneira, 1981.