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Termo de perdão dado ao povo de Vila Rica na ocasião em que se levantou

Resumo

Descontentes com a instalação das Casas de Fundição, a expulsão dos clérigos de Minas, as reformas na organização militar e os impostos cobrados para calçamento de ruas, entrada de escravos e sustento da Companhia dos Dragões, além da cobrança do quinto, os moradores de Vila Rica se rebelam. Marcham até Ribeirão do Carmo, onde se encontra o governador da Capitania, exigindo não só que seu apelo seja atendido mas também que todos ali sejam perdoados por se sublevarem.

Artifícios da Narrativa

É enfatizada a situação de emergência na qual se encontram os assinantes da carta – são eles o governador, o ouvidor geral da comarca, o superintendente das Casas de Fundição, o tenente geral e capitão de Dragões – , temendo por sua vida e pela da população. O perdão é, portanto, concedido sob a justificativa de não haver mais saída, ficando clara a falha das autoridades em não ter contido antes o motim, bem como a impossibilidade momentânea de ação contra os rebeldes. É entendido que, sob esses termos, o Rei aprovaria a concessão do perdão.

Referência do documento original

Arquivo Público Mineiro, Códice 6, S. C. S. G., fls. 94-94 v.

Referência do documento reproduzido

CARVALHO, Feu de. Ementário da História de Minas; Felipe dos Santos na sedição de Vila Rica, 1720. Belo Horizonte: Edições Históricas, [s.d.], p. 83-5.

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